TJMT - 1001186-20.2021.8.11.0100
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:24
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2023 02:02
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:43
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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07/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2023 18:23
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 14:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES MENDES em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/10/2023 05:03
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001186-20.2021.8.11.0100.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: FRANCISCO ALVES MENDES
Vistos.
Dispensado o relatório, com fulcro no que determina o art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado que visa apurar o delito previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, ocorrido em 04/01/2019, praticado, em tese, por FRANCISCO ALVES MENDES.
FUNDAMENTO Iniciada o trâmite do procedimento penal, não obstante os atos iniciais realizados, decorrido mais de quatro anos da persecução processual, o Ministério Público foi instado a se manifestar e reverberou sobre a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (ID 123182550) Pois bem, o delito, ora apurado, previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como ilícito penal o ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, estabelecendo, para tanto, a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Por sua vez, o Código Penal (CP) regulamenta, em seu art. 109, que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, ocorrendo em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 01 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 02 (dois) anos.
Destarte, a se considerar a data dos fatos e o período decorrido até o momento, sem que houvesse qualquer ato/fato suspensivo ou interruptivo da prescrição, esta deve ser decretada.
Registre-se que a teor do Enunciado n. 105 do FONAJE é despicienda a intimação pessoal do autor do fato acerca da sentença extintiva da punibilidade.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do CP, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FRANCISCO ALVES MENDES, relacionada aos fatos analisados neste Termo Circunstanciado, em razão da prescrição, e julgo extinto o feito, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Intimem-se, observando o Enunciado 105 do FONAJE, conforme alhures mencionado.
Data registrada no sistema.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
02/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 17:25
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/08/2023 11:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES MENDES em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:37
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 22:50
Juntada de Certidão
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05/08/2023 22:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/08/2023 22:50
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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05/08/2023 01:03
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE DECISÃO Considerando que a presente ação está relacionada na Portaria TJMT/CGJ n. 104/2022, DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais (NJDJE).
DETERMINO, ainda, o cancelamento de eventual audiência designada nos autos.
Havendo incidente processual e/ou processo distribuído por dependência, PROCEDA-SE nos termos da citada portaria (art. 2º, I e II).
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito -
01/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:37
Decisão interlocutória
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14/07/2023 18:13
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 14:41
Juntada de Petição de relatório
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07/07/2023 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2023 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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19/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
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18/03/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:26
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2023 23:59.
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27/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:16
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
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04/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 17:24
Recebidos os autos
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10/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 18:56
Conclusos para despacho
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17/11/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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