TJMT - 1037352-86.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 02:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 12/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA em 05/03/2025 23:59
-
05/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 01:32
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 01:32
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
-
22/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2025 23:59
-
10/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2024 23:59
-
13/11/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
13/11/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 03:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/11/2024 01:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA em 19/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
26/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2024 23:59
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:32
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA em 13/05/2024 23:59
-
29/03/2024 04:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
29/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 19:58
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 14:26
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
08/03/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037352-86.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
27/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 13:31
Processo Reativado
-
14/02/2024 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
24/01/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 12:29
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 15:05
Devolvidos os autos
-
30/11/2023 15:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/11/2023 15:05
Juntada de intimação
-
30/11/2023 15:05
Juntada de intimação
-
30/11/2023 15:05
Juntada de decisão
-
11/10/2023 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
30/09/2023 08:21
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:10
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2023 19:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 05:58
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MARTINS DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
24/07/2023 14:24
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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