TJMT - 1054148-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/09/2023 15:07
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:07
Decorrido prazo de LETICIA PINHEIRO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:49
Decorrido prazo de LETICIA PINHEIRO DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:49
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
27/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054148-89.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LETICIA PINHEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada pleiteia a extinção da presente demanda, em razão do pagamento da dívida.
Devidamente intimada, a parte exequente concorda com o valor depositado nos autos, oportunidade em que informa os dados bancários para o levantamento da respectiva quantia.
Desse modo, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, II, ambos do CPC, cujo alvará judicial em favor da parte credora, já devidamente assinado, acompanha a presente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
23/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 05:07
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
31/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/06/2023 12:41
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 23:01
Processo Desarquivado
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10/02/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 21:38
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 21:38
Decorrido prazo de PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:35
Decorrido prazo de LETICIA PINHEIRO DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 06:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 13:51
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2023 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2022 18:29
Conclusos para decisão
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05/10/2022 18:29
Recebimento do CEJUSC.
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05/10/2022 18:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/10/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 16:52
Recebidos os autos.
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03/10/2022 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/09/2022 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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01/09/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:07
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2022 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
31/08/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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