TJMT - 1000740-13.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 01:11
Recebidos os autos
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10/12/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de ARNILDO LUIZ MENEGON em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENEGON em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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31/10/2023 09:01
Decorrido prazo de BRUNA ELIZA FRIGERI em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 04:59
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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23/10/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1000740-13.2023.8.11.0111 I N T I M A Ç Ã O da Advogada da parte, Dr.(ª) BRUNA ELIZA FRIGERI - OAB/MT n.28419-O, para tomar ciência da expedição da certidão de honorários de ID.132142482, e adotar as providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
Matupá/MT, 19 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) ILANA TREMARIN Estagiário(a) -
19/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 05:59
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ SENTENÇA PROCESSO: 1000740-13.2023.8.11.0111.
IMPETRANTE: ANA CAROLINA MENEGON REPRESENTANTE: ARNILDO LUIZ MENEGON IMPETRADO: DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL JARDIM DAS FLORES Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ANA CAROLINA MENEGON em face da diretora da ESCOLA ESTADUAL JARDIM DAS FLORES, ambos qualificados nos autos.
Aduz a impetrante, em síntese, que solicitou transferência para estudar no período noturno da referida escola, em razão de ter sido aprovada em processo seletivo para trabalhar como menor aprendiz na Cooperativa de Crédito SICREDI com carga horária das 9:00 da manhã às 14:00 da tarde, contudo teve seu pedido negado sob o argumento de ausência de vaga.
Instado, o Ministério Público opinou pela denegação da ordem (id. 121631095). À id. 122662160, a impetrante informou que conseguiu a vaga no período noturno de maneira administrativa, requerendo a extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Sem delongas desnecessárias, analisando detidamente os autos, observo que o prosseguimento do feito constitui providência ineficaz, eis que, a impetrante conseguiu administrativamente a vaga no período noturno, ocorrendo, portanto, a falta de interesse de agir pela perda superveniente do objeto.
Isto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de uma das condições da ação (interesse de agir) pela perda do objeto.
Sem custas judiciais a teor da lei.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
02/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 16:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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16/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2023 16:27
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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