TJMT - 1018596-32.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:09
Baixa Definitiva
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27/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 03:11
Decorrido prazo de CLARICE SULEK em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 03:17
Publicado Acórdão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – URV - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILDIADE DO QUANTUM FIXADO – TABELA RESOLUÇÃO 232/CNJ – VALORES DESATUALIZADOS - DECISÃO ORDENADORA DO PAGAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – ÔNUS DO VENCIDO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.274.466/SC PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS – POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO POR MEIOS MENOS ONEROSOS – SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO OU ÓRGÃO PÚBLICO CONVENIADO – RECURSO DESPROVIDO.
Além da Resolução n. 232/2016–CNJ, o Magistrado deve considerar, para a fixação dos honorários periciais, o grau de complexidade do trabalho, sua importância, lugar de sua realização, o tempo exigido e, ainda, as condições financeiras das partes, de modo que seu arbitramento não seja aviltante, tampouco exceda os limites do razoável.
Na fase autônoma de liquidação da sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor/vencido a antecipação dos honorários periciais (STJ, REsp 1.274.466/SC).
Entretanto, sugestivamente, há a possibilidade de a perícia ser realizada por servidor público do Poder Judiciário, por entidade pública, ou órgão público conveniado, desde que não ocorra embaraço a efetivação da tutela jurisdicional, ante a aplicação analógica dos artigos 91, §§ 1o e 2o, 95, § 3o, I, do CPC, em respeito à preservação do patrimônio público e à necessidade da menor onerosidade dos atos processuais. -
30/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 15:35
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CUIABÁ - CNPJ: 03.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
07/12/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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29/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 12:49
Recebidos os autos
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29/09/2023 12:49
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/09/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 21:15
Decorrido prazo de CLARICE SULEK em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CONCEDO a antecipação da tutela recursal para sustar a decisão hostilizada, até o julgamento final deste recurso.
Comunique-se ao Juízo de origem, com urgência.
Intime-se a parte Agravada para contraminutar o Recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do Agravo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Des.
Márcio VIDAL, Relator -
21/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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21/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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19/08/2023 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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14/08/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018596-32.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MÁRCIO VIDAL. -
11/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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