TJMT - 1006383-70.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE BEROALDO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE BEROALDO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/12/2023 01:29
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1006383-70.2023.8.11.0007.
INVENTARIANTE: JOSE BEROALDO DOS SANTOS DE CUJUS: JOSE PEDRO DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados por JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, falecido aos 14/06/2023 (Id 125219932), sendo nomeado inventariante o herdeiro José Beroaldo dos Santos (Id 125238794).
Sob o Id 134532670, o inventariante requereu a desistência do feito, eis que os herdeiros e a viúva-meeira optaram pela via extrajudicial. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
HOMOLOGO o pedido de desistência sob o Id 134532670 e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Quanto aos documentos digitalizados e juntados, a parte autora tem pleno acesso, podendo materializa-los para sua posterior utilização, pelo que, não se justifica o seu desentranhamento.
Ausente a condenação do requerente ao pagamento de custas processuais, eis que lhe defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça e em honorários advocatícios, eis que não houve a citação dos demais herdeiros.
Intime-se.
Certificado o transito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes.
ALTA FLORESTA, 29 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:29
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:22
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do Art. 35, XV e XVI da CNGC, impulsiono estes autos com o fito de intimar a Parte Inventariante, na figura de seus Advogados, para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção ao teor do Art. 485, III, §1º do CPC. -
09/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006383-70.2023.8.11.0007
Vistos. 1) NOMEIO inventariante o autor JOSE BEROALDO DOS SANTOS, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes, das quais deverá lavrar-se termo circunstanciado, nos termos do artigo 620 do CPC.
Devendo o inventariante, na oportunidade, carrear aos autos certidão de inexistência de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, nos moldes do que estabelece o artigo 2º do Provimento de nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIGNE-SE que com as primeiras declarações, dentre os documentos necessários a comprovar a propriedade dos bens elencados, bem como a existência e/ou inexistência (certidões negativas da União, Estado e Município) de dívidas em nome do de cujus, deverá o inventariante carrear procuração com poderes especiais ao causídico, nos termos do art. 618, III, do CPC, porventura não sejam prestadas pessoalmente. 2) Com o aporte das primeiras declarações, CITEM-SE o cônjuge/companheiro, os herdeiros e os legatários para os termos do inventário e partilha, atentando-se o Sr.
Gestor para o previsto no art. 626, § 1º, 2º e 3º, do CPC. 3) Após, INTIMEM-SE a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se houver testamento. 4) Concluídas as citações, ABRA-SE vista às partes em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos em que determinado no art. 627, do CPC. 5) Após, façam-se os autos conclusos para as deliberações necessárias, quando, inclusive, será analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
04/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 14:19
Decisão interlocutória
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04/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
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04/08/2023 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2023 10:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 09:55
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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