TJMT - 1019920-85.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 15:57
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/08/2022 20:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 20:41
Decorrido prazo de CREUSA BEZERRA DE PAULA em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:47
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019920-85.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS GUIMARAES EXECUTADO: CREUSA BEZERRA DE PAULA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do NCPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
14/07/2022 03:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 03:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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