TJMT - 1008237-46.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ERCILIA DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:06
Expedição de Ofício de Precatório
-
30/01/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:03
Expedição de Ofício de Precatório
-
04/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:55
Expedição de Ofício de Precatório
-
12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 21:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:26
Juntada de certidão da contadoria
-
23/11/2023 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2023 14:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
22/11/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 04:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1008237-46.2021.8.11.0015 REQUERENTE: ERCILIA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Inicialmente, FIXO os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na FASE de CONHECIMENTO em 10% sobre o VALOR LIQUIDADO, conforme art. 85, § 2º e § 4º, inciso II, do CPC.
II - Em cumprimento a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020, DETERMINO que os autos sejam REMETIDOS a CONTADORIA JUDICIAL para a averiguação dos valores devidos ao Executado a título de dedução tributária.
III - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
IV – Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015.
AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
15/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 10:24
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 07:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/10/2022 07:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/09/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2022 20:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 04:01
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:34
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ERCILIA DE OLIVEIRA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2021 03:44
Decorrido prazo de ERCILIA DE OLIVEIRA SILVA em 14/05/2021 23:59.
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23/04/2021 06:13
Publicado Despacho em 23/04/2021.
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23/04/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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20/04/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 18:43
Conclusos para decisão
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15/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
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15/04/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2021 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/04/2021 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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