TJMT - 1018795-54.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:04
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 12:59
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 12:53
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:29
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/05/2024 08:29
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:13
Publicado Intimação de Acórdão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS - CPF: *08.***.*40-82 (AGRAVANTE) e provido
-
10/04/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 09/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:00
Publicado Intimação de pauta em 09/04/2024.
-
06/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 07:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 03:15
Decorrido prazo de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 03:15
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 03:15
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2024.
-
22/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 22:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:44
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:15
Publicado Acórdão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE EM ENDEREÇO ESTRANHO AO PROCESSO – NULIDADE EVIDENCIADA – JULGAMENTO ANULADO - RECURSO PROVIDO. 1.
O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura, omissa ou com erro material (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde restem negligenciados. 2. É nula a intimação entregue em endereço estranho ao processo, notadamente quando não se é possível estabelecer relação contemporânea entre a parte alvo e o logradouro. 3.
Restando reconhecida a nulidade da intimação, é de se ter por tempestivas as contrarrazões apresentadas, mediante comparecimento voluntário da parte recorrida ao processo, circunstância que torna nulo o julgamento realizado, sem a análise dos argumentos lançados na peça defensiva. -
05/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2024 08:55
Conhecido o recurso de MARCELO BEVILAQUA LACERDA - CPF: *94.***.*16-20 (EMBARGANTE) e provido
-
03/02/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2024 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 03:25
Decorrido prazo de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:25
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2024 03:42
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
-
10/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 03:11
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Intimação aos Embargados para se manifestarem nos Embargos de Declaração no prazo legal, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
07/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:26
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 18:25
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 06:15
Publicado Acórdão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 10:36
Conhecido o recurso de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS - CPF: *08.***.*40-82 (AGRAVANTE) e provido
-
22/11/2023 19:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 19:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 03:14
Decorrido prazo de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:14
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 09:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2023 03:18
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 22 de Novembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCELO BEVILAQUA LACERDA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 13:00
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2023 03:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2023 21:16
Decorrido prazo de LAURA MARIA FRANCISCO BASTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 21:16
Decorrido prazo de NILSON JOSE BASTOS em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, para determinar a penhora das parcelas do contrato de compra e venda do imóvel firmado entre o Agravado e a pessoa de Luis Stoffel (parcelas a vencer em 30.09.2023 e 30.03.2024, no montante de R$ 272.500,00 (duzentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) cada, que somam a quantia de R$ 545.000,00), a fim de que elas sejam depositadas em conta judicial e direcionadas para a satisfação da dívida executada.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se o agravado do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
22/08/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:12
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 01:00
Publicado Informação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018795-54.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
15/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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