TJMT - 1002008-08.2023.8.11.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:50
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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08/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ONOFRE FONSECA DE MORAES em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL – ALTERAÇÃO DE PRENOME E INVERSÃO DE SOBRENOME FAMILIAR – HOMENAGEM A NOME DE FAMÍLIA MATERNO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI 14.382/2022 – DIREITO POTESTATIVO DA PARTE AUTORA – JUSTA CAUSA – IRRELEVÂNCIA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
REFORMA DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos dos Art. 56 e Art. 57 , I , da Lei de Registros Públicos, com redação dada pela Lei nº 14.382 , de 27 de junho de 2022, autoriza a alteração do prenome e do patronímico da pessoa para inclusão de sobrenome familiar, sem especificação de justa causa.
Com o novo panorama legislativo, cuida-se de direito potestativo que encontra assento na ideia de repersonalização do direito civil. -
10/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
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10/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 16:58
Conhecido o recurso de JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTES E LACERDA (APELADO) e provido
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02/02/2024 22:52
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 22:30
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 21:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ONOFRE FONSECA DE MORAES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 21:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 04:03
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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17/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
15/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 19:16
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 22:56
Conclusos para despacho
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18/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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