TJMT - 1007119-91.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 16:50
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 14:12
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 02:05
Decorrido prazo de CREUZA OLINDINA SILVA em 23/06/2025 23:59
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08/05/2025 17:09
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 03:20
Decorrido prazo de CREUZA OLINDINA SILVA em 23/04/2025 23:59
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de REGIANE LUZ RIBEIRO em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de OSVALDO HAYASHIDA LUIZ em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de KAREN DAYANE RODRIGUES MARQUES em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de EDERSON BUSSIOL em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGUES SOBRINHO em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ELENIR LUIZ SOBRINHO BUSSIOL em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de LARISSA COELHO RODRIGUES SOBRINHO em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE RODRIGUES SOBRINHO em 12/12/2024 23:59
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13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CREUZA OLINDINA SILVA em 12/12/2024 23:59
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27/11/2024 02:11
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 12:54
Expedição de Mandado
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25/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos
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21/11/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
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19/11/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de OSVALDO HAYASHIDA LUIZ em 18/09/2024 23:59
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10/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:11
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2024 18:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:09
Declarada suspeição por #Oculto#
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15/04/2024 16:03
Conclusos para decisão
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08/03/2024 08:04
Decorrido prazo de TERCEIROS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 26/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:55
Publicado Citação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO DE POSSIVEIS INTERESSADOS PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1007119-91.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: CREUZA OLINDINA SILVA Endereço: Avenida Talhamares, 366, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 78210-408 Nome: WAGNER HENRIQUE RODRIGUES SOBRINHO Endereço: RUA TUCURUVI, 993, ALVES PEREIRA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79071-170 Nome: LARISSA COELHO RODRIGUES SOBRINHO Endereço: RUA TUCURUVI, 993, ALVES PEREIRA, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79071-170 Nome: ELENIR LUIZ SOBRINHO BUSSIOL Endereço: Rua dos Cedros, 522, Boa Esperança, SORRISO - MT - CEP: 78892-346 Nome: EDERSON BUSSIOL Endereço: Rua dos Cedros, 522, Boa Esperança, SORRISO - MT - CEP: 78892-346 Nome: CARLOS RODRIGUES SOBRINHO Endereço: RUA PEDRO LOPES DE SOUZA, 264, UNIVERSITÁRIO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79070-210 Nome: REGIANE LUZ RIBEIRO Endereço: RUA PEDRO LOPES DE SOUZA, 264, UNIVERSITÁRIO, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79070-210 Nome: KAREN DAYANE RODRIGUES MARQUES Endereço: Rua Alvorada, 254, São Luiz, PEDRO GOMES - MS - CEP: 79410-000 POLO PASSIVO: Nome: OSVALDO HAYASHIDA LUIZ Endereço: Avenida Talhamares, 366, Vila Mariana, CÁCERES - MT - CEP: 78210-408 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE POSSIVEIS INTERESSADOS, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: CREUZA OLINDINA DA SILVA, por seu advogado CLAUDIO PALMA propôs abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por seu falecido marido, OSVALDO HAYASHIDA LUIZ, nos termos seguintes: I – DO AUTOR DA HERANÇA O de cujus, OSVALDO HAYASHIDA LUIZ.
DECISÃO:
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
NOMEIO a requerente CREUZA OLINDINA SILVA como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
INTIME-SE quanto à nomeação para que preste, em 5 (cinco) dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 3.
Após a assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 4.
Sendo de interesse do inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 5.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 6.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 7.
Apresentadas as primeiras declarações com a observância da determinação acima, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 8.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 9.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 10.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOANA APARECIDA SILVA ASSUNCAO, digitei.
CÁCERES, 23 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
30/12/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1007119-91.2023.8.11.0006.
INVENTARIANTE: CREUZA OLINDINA SILVA REQUERENTE: WAGNER HENRIQUE RODRIGUES SOBRINHO, LARISSA COELHO RODRIGUES SOBRINHO, ELENIR LUIZ SOBRINHO BUSSIOL, EDERSON BUSSIOL, CARLOS RODRIGUES SOBRINHO, REGIANE LUZ RIBEIRO, KAREN DAYANE RODRIGUES MARQUES DE CUJUS: OSVALDO HAYASHIDA LUIZ
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
NOMEIO a requerente CREUZA OLINDINA SILVA como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
INTIME-SE quanto à nomeação para que preste, em 5 (cinco) dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 3.
Após a assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 4.
Sendo de interesse do inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 5.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 6.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 7.
Apresentadas as primeiras declarações com a observância da determinação acima, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 8.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 9.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 10.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
27/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 22:05
Decorrido prazo de CREUZA OLINDINA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:13
Decorrido prazo de CREUZA OLINDINA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CREUZA OLINDINA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 05:30
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1007119-91.2023.8.11.0006.
INVENTARIANTE: CREUZA OLINDINA SILVA REQUERENTE: WAGNER HENRIQUE RODRIGUES SOBRINHO, LARISSA COELHO RODRIGUES SOBRINHO, ELENIR LUIZ SOBRINHO BUSSIOL, EDERSON BUSSIOL, CARLOS RODRIGUES SOBRINHO, REGIANE LUZ RIBEIRO, KAREN DAYANE RODRIGUES MARQUES DE CUJUS: OSVALDO HAYASHIDA LUIZ
Vistos. 1.
Compulsando os autos, verifico que há divergência no nome do falecido (OSVALDO HAYASHIDA LUIZ) e no nome constante nos documentos pessoais dos herdeiros (OSVALDO LUIZ SOBRINHO). 2.
Verifico também que não houve a juntada da certidão de óbito de MARILENE RODRIGUES SOBRINHO. 3.
Assim, INTIME-SE a parte requerente com a finalidade de emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer a divergência existente entre o nome do falecido e do genitor dos supostos herdeiros, bem como para juntar aos autos a certidão de óbito de MARILENE RODRIGUES SOBRINHO, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único e art. 485, incisos I, do CPC). 4.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
15/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 13:04
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 10:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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