TJMT - 1001098-30.2023.8.11.0029
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:05
Recebidos os autos
-
05/09/2025 09:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/12/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 22:30
Recebidos os autos
-
30/12/2024 22:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/12/2024 22:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
14/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 12:44
Juntada de Informações
-
12/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 16:59
Juntada de Ofício
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01/03/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 16:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de KANARI KUIKURO - CPF: *41.***.*10-59 (AUTOR DO FATO)
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23/02/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 03:36
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 13:54
Juntada de Informações
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08/01/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 13:51
Processo Desarquivado
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13/10/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
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02/09/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 11:46
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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01/09/2023 21:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2023 21:28
Decorrido prazo de EWESH YAWALAPITI WAURA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA SENTENÇA Processo: 1001098-30.2023.8.11.0029.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: KANARI KUIKURO Vistos etc.
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal, que foi aceita pelo autor do fato KANARI KUIKURO.
Cumprido os requisitos legais e não se enquadrando nas hipóteses de vedação, HOMOLOGO a transação penal, de maneira a alcançar seus efeitos legais, nos termos propostos: a) pagar prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em até 04 (quatro) parcelas.
PROCEDA-SE a secretaria com o envio das guias para pagamento da prestação pecuniária, OBSERVANDO O CONTATO INDICADO NA MANIFESTAÇÃO DE ID. 125396023.
Advirta o autor do fato que ele deverá realizar o pagamento da prestação pecuniária assumida e promover a juntada do comprovante nestes autos.
Realizado o pagamento, PROCEDA-SE a secretaria com a vinculação dos valores nos autos.
FRISE-SE, todavia, que o descumprimento da obrigação ora assumida implicará a retomada do curso desta ação, bem como a inscrição do nome do autor do fato nos órgãos de proteção ao crédito.
Por conseguinte, comprovado nos autos o adimplemento da transação, VISTA ao Ministério Público e após, conclusos para extinção da punibilidade da parte averiguada e encaminhamento para entidades nos ditames da Res. 154 do CNJ.
CUMPRIDA a transação, não se registrará antecedentes por tais fatos.
Com relação ao veículo apreendido, DÊ-SE vista ao parquet para manifestação.
P.I.C.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. Às providências.
CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito -
16/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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16/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:16
Homologada a Transação Penal
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09/08/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/08/2023 05:54
Decorrido prazo de KANARI KUIKURO em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 16:50
Expedição de Mandado
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26/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
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19/07/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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13/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:27
Audiência preliminar cancelada em/para 20/07/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA
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07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de termo de declarações
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07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de termo de declarações
-
07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de termo de declarações
-
07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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07/06/2023 13:34
Audiência preliminar designada em/para 20/07/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANARANA
-
07/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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