TJMT - 1012699-51.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
06/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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05/02/2024 03:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE MINUTA DE SENTENÇA Processo: 1012699-51.2022.8.11.0002 AUTOR: JONATHAN DE ARRUDA LEITE RÉ: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Considerando a notícia de quitação do débito e a concordância da parte reclamante, defiro o pedido de levantamento da quantia.
Consigno a expedição do alvará para o patrono do polo ativo (n. 20240111141024043866), conforme procuração de id. 82395600, que confere poderes para receber e dar quitação.
Em face do exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual submeto, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicado e registrado.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
HELÍCIA VITTI LOURENÇO Juíza de Direito -
01/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 10:04
Decorrido prazo de JONATHAN DE ARRUDA LEITE em 15/12/2023 23:59.
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10/12/2023 03:24
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
10/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:02
Decorrido prazo de JONATHAN DE ARRUDA LEITE em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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13/11/2023 03:55
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1012699-51.2022.8.11.0002.
AUTOR: JONATHAN DE ARRUDA LEITE REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o demandante impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
07/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
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04/10/2023 23:47
Devolvidos os autos
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04/10/2023 23:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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04/10/2023 23:47
Juntada de petição
-
04/10/2023 23:47
Juntada de acórdão
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04/10/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 23:47
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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04/10/2023 23:47
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 23:47
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 23:47
Juntada de despacho
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04/10/2023 23:47
Juntada de contrarrazões
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04/10/2023 23:47
Juntada de petição de habilitação nos autos
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23/03/2023 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/02/2023 23:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:16
Decorrido prazo de JONATHAN DE ARRUDA LEITE em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:16
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 16:01
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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28/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2022 11:57
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 18:33
Recebimento do CEJUSC.
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08/07/2022 18:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/06/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/06/2022 17:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 17:09
Recebidos os autos.
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20/06/2022 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/06/2022 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2022 01:18
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2022 05:51
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 00:48
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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19/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 15:02
Audiência Conciliação juizado designada para 21/06/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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14/04/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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