TJMT - 1044914-20.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 29/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 01:20
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:06
Recebidos os autos
-
17/03/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/01/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 10:05
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
12/01/2024 10:04
Juntada de Alvará
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08/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:19
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte interessada para, no prazo legal, trazer aos autos cnpj correto para a expedição do alvará. -
01/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 04:26
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 01:10
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 18:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/11/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 12:02
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:27
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:16
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044914-20.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RECONVINTE: INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 3.074,32, já acrescida a multa de 10% (dez por cento), através da repetição programada (“teimosinha”).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
25/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2023 08:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/09/2023 18:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:55
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 18/09/2023 23:59.
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27/08/2023 18:41
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
21/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/08/2023 13:23
Processo Desarquivado
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21/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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19/08/2023 08:23
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/08/2023 04:51
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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11/08/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 8 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
08/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2022 06:07
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 06:07
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
09/03/2022 03:05
Decorrido prazo de INGRID DE OLIVEIRA PIEDADE em 07/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/03/2022 23:59.
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16/02/2022 02:40
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2022 11:24
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2022 05:02
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 17:20
Audiência de Conciliação realizada em 01/02/2022 17:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/02/2022 17:15
Recebimento do CEJUSC.
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01/02/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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01/02/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 18:09
Recebidos os autos.
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28/01/2022 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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21/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado para designada 01/02/2022 17:00.
-
10/11/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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