TJMT - 1027303-80.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:14
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
07/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59
-
04/11/2024 07:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59
-
30/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de GJ CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de SUCESSO - INDUSTRIA DE CAFE LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CAFE CUIABANO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de GESSIANE JOHN MESQUITA DA SILVA em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de D E G INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA em 27/08/2024 23:59
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de LE PAPEL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA em 27/08/2024 23:59
-
06/08/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 05:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 05:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 05:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 05:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 05:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 14:59
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 14:49
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 8 de janeiro de 2024.
LIRYANNE HEGLIS DA SILVA SIQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
08/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
30/12/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 18 de dezembro de 2023.
SABRYNA NASSARDEN CERQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
18/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de GESSIANE JOHN MESQUITA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de GJ CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 07:29
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de diligência do Oficial de Justiça faltante, ao executado (SUCESSO - INDUSTRIA DE CAFE LTDA), para expedir o mandado, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 19 de outubro de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/10/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
12/10/2023 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 02:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/10/2023 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 02:24
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 04:23
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
22/09/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1027303-80.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: D E G INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA, GESSIANE JOHN MESQUITA DA SILVA, GJ CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, LE PAPEL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, SUCESSO - INDUSTRIA DE CAFE LTDA - EPP, CAFE CUIABANO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
No mais, deixo de determinar a intimação da parte requerida acerca do JUÍZO 100% digital, considerando que houve a recusa da parte autora na adesão ao citado negócio jurídico processual, conforme manifestação lançada nos autos. 10. Às providências. # (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:10
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1027303-80.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: D E G INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA, GESSIANE JOHN MESQUITA DA SILVA, GJ CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, LE PAPEL INDUSTRIA DE PAPEL LTDA, SUCESSO - INDUSTRIA DE CAFE LTDA - EPP, CAFE CUIABANO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA
Vistos. . 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 2.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar as irregularidades apontadas, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
14/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2023 10:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030431-88.2023.8.11.0041
Danilo Carvalho Nunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/08/2023 14:33
Processo nº 1010522-57.2023.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Paulo Cesar Leao
Advogado: Andressa Santana da Silva Munhoz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/07/2023 11:31
Processo nº 1007138-04.2023.8.11.0037
Angelita Aparecida Carlos
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Paulo Renato Cardoso Paiao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:19
Processo nº 0001207-20.2013.8.11.0059
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Joel Silva de Almeida
Advogado: Jaiceli Camarin Pietrobon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2013 00:00
Processo nº 1018524-24.2020.8.11.0041
Wagner Pires da Costa
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2020 15:01