TJMT - 0000702-45.2002.8.11.0049
1ª instância - Vila Rica - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 13:24
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000702-45.2002.8.11.0049 TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA CRISOSTOMO LTDA, ANISIO VILELA JUNQUEIRA NETO, ORLANDO SANCHEZ GARCIA FILHO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada em 2002.
Após regular tramitação do feito, este juízo apontou a ocorrência da prescrição intercorrente, razão pela qual intimou a Fazenda Pública para se manifestação.
A Fazenda Pública sustentou a inocorrência da prescrição, aduzindo que a presente execução ainda faz jus à prescrição trintenária.
Vieram-me conclusos os autos. É o relato do necessário.
Decido.
Sabe-se que o prazo prescricional intercorrente da ação de cobrança de FGTS era de trinta anos antes do julgamento do STJ do recurso extraordinário com agravo (ARE) 70912, no qual foi entendido que o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS, "está em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".
Assim, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da prescrição trienal, a prescrição quinquenal intercorrente tornou-se o instituto aplicável às execuções fiscais de dívida oriunda de créditos de FGTS.
A prescrição intercorrente é o instituto que visa preservar a efetividade do processo e impedir a inércia prolongada na busca pela satisfação do crédito fiscal.
No processo de execução fiscal, quando não houver êxito na citação ou penhora de bens, uma vez cientificada a Fazenda Pública, o curso da execução será suspenso.
A suspensão corre pelo período máximo de 01 ano.
Ao fim, persistindo a ausência de citação ou constrição efetiva, começa a fluir o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Nessa linha de intelecção é o entendimento esposado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no REsp n. 1.340.553/RS.
Extrai-se do voto proferido no citado recurso cinco premissas principais: 1.
O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma EXECUÇÃO FISCAL já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da EXECUÇÃO das respectivas dívidas fiscais; 2.
O prazo de um ano de suspensão previsto no § 2º do art. 40 da Lei de Execução Fiscal inicia-se com a ciência da Fazenda Pública de que não foi localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora; 3.
Mesmo que não haja petição da Fazenda Pública ou decisão judicial nesse sentido (os despachos declaratórios de suspensão e arquivamento não alteram os marcos prescricionais legais), após aquele lapso temporal de um ano começa a correr automaticamente o prazo prescricional de cinco anos; 4.
Somente a constrição patrimonial efetiva e a citação concreta (ainda que por edital) são aptas a afastar o curso da prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento em juízo requerendo tais providências; e 5.
A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245, do CPC), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40, da LEF, deverá demonstrar eventual prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).
Como se vê, aqueles prazos (suspensão e prescrição, respectivamente) correm de forma automática após a ciência da Fazenda Pública a respeito da crise processual pela ausência de citação ou inexistência de bens sobre os quais possam recair a penhora.
Por outro lado, é comum que nos autos de execução fiscal ocorra a delonga da tramitação por razões não imputáveis à Fazenda Pública.
Nestes casos, o credor fazendário não pode ser prejudicado pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, mesmo que decorrido o prazo prescricional.
Neste sentido preceitua o artigo 240, § 3º, do CPC, cuja redação se lê: “A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.”.
O STJ em um de seus mais recentes julgamentos entendeu dessa mesma forma, extraindo-se um fragmento do seguinte julgado: “[...] a elaboração dos mandados de citação e penhora são de atribuição exclusiva ao Poder Judiciário, sendo que eventual falha nesse procedimento não pode ser atribuída ao exequente e, consequentemente, justificar a decretação da prescrição (Súmula 106 do STJ)” (AgInt no AREsp n. 2.163.653/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/2/2023.).
Neste sentido, conclui-se que a prescrição somente será reconhecida nos casos em que inexista prejuízo causado à Fazenda Pública por falha na elaboração das expedições e deliberações do juízo, quando decorrido o prazo quinquenal intercorrente e, ainda, certificada a inexistência de pedidos a serem apreciados ou diligências a serem cumpridas.
No que diz respeito ao prazo prescricional, considerando que se trata de crédito de FGTS, reputo aplicável o prazo quinquenal intercorrente, nos termos do julgamento do STJ do recurso extraordinário com agravo (ARE) 70912.
A inaplicabilidade sustentada pela exequente se trata de má interpretação da modulação prevista pela corte superior.
Leiamos do trecho do voto: A modulação que se propõe consiste em atribuir à presente decisão efeitos ex nunc (prospectivos).
Dessa forma, para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos.
Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir desta decisão.
Ou seja, conclui-se que, as execuções já ajuizadas antes do referido julgamento, aplicam-se o prazo quinquenal a partir do trânsito em julgado da decisão do STF, ou seja, dia 24.02.2015.
Vê-se que, no presente caso, o prazo prescricional teve início no dia 29.11.2006, quando a parte exequente tomou ciência da tentativa infrutífera de penhora realizada (id. 126830945 - Pág. 88), sendo que, posteriormente, não houve qualquer ato capaz de interromper o curso da prescrição.
Porém, considerando os efeitos da modulação, a prescrição quinquenal somente será aplicada a partir do dia 24.02.2015, quando transitada em julgado da decisão do STF, sendo que, nesta data, iniciou-se, automaticamente, a suspensão de 01 ano prevista no art. 40, da LEF.
Decorrido o prazo de 01 ano, no dia 24.02.2016, iniciou-se, automaticamente, o prazo quinquenal intercorrente que, inexistindo ato capaz de interromper o curso da prescrição, findou no dia 24.02.2021.
Neste sentido, considerando a decorrência de mais de 06 anos (01 de suspensão + 05 de prescrição) entre a data do julgamento do STF e a presente data, observando-se, ainda, a inexistência de marco interruptivo capaz de interromper o curso da prescrição, têm-se que a execução fiscal foi fulminada pela prescrição quinquenal intercorrente.
Posto isso, reconheço a incidência da prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTO O CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
Consequentemente, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo; o que faço com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal (carta com AR).
Após, remetam-se os autos ao TRF-1 para julgamento.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Isento de custas (art. 39, Lei 6.830/80).
Não há honorários (em razão da causalidade).
P.I.C. Às providências.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. -
25/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 10:55
Declarada decadência ou prescrição
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22/09/2023 22:35
Decorrido prazo de PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:09
Decorrido prazo de PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 04:13
Decorrido prazo de PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 09:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0000702-45.2002.8.11.0049 TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA CRISOSTOMO LTDA, ANISIO VILELA JUNQUEIRA NETO, ORLANDO SANCHEZ GARCIA FILHO DECISÃO Sabe-se que o prazo prescricional intercorrente da ação de cobrança de FGTS era de trinta anos antes do julgamento do STJ do recurso extraordinário com agravo (ARE) 70912, no qual foi entendido que o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".
Dessa maneira, todas as execuções fiscais ajuizadas antes daquele julgamento permaneceram aplicando-se a prescrição trintenária, sendo este o caso da presente execução.
Por outro lado, é sabido que o prazo quinquenal intercorrente (cinco anos) passa a correr nestes casos a partir da data do julgamento, que transitou em julgado no dia 24.02.2015.
Vê-se que, no presente caso, o prazo prescricional teve início no dia 29.11.2006, quando a parte exequente tomou ciência da tentativa infrutífera de penhora realizada (id. 126830945 - Pág. 88), sendo que, posteriormente, não houve ato capaz de interromper o curso da prescrição.
Dessa maneira, considerando que o trânsito em julgado do julgamento em questão deu-se no dia 24.02.2015, conclui-se que decorreram mais de oito anos sem que houvesse interrupção da prescrição quinquenal intercorrente.
Isso posto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 20 dias, se manifestar acerca da incidência da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão e arquivamento.
Decorrido o prazo, conclusos. Às providências.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. -
23/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 10:21
Decisão interlocutória
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22/08/2023 19:06
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:19
Revogada decisão anterior datada de 25/11/2022
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03/08/2023 10:19
Determinada diligência
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02/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:44
Processo Desarquivado
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14/02/2023 17:39
Arquivado Provisoramente
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09/02/2023 18:47
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/02/2023 18:47
Processo Desarquivado
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09/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
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25/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/11/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 14:47
Determinado o arquivamento
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24/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:27
Recebidos os autos
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17/05/2022 14:30
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/05/2022.
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17/05/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 01:23
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
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05/03/2021 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/03/2021 02:15
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
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05/03/2021 02:15
Remessa (Remessa)
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26/02/2021 02:04
Remessa (Remessa)
-
26/02/2021 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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25/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/02/2021 01:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2021 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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29/07/2019 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/07/2019 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/07/2019 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/07/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2019 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/05/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/05/2019 00:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2019 00:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/05/2019 00:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/05/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2019 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2018 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/12/2018 01:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/08/2017 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/02/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2017 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2017 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/01/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Vista)
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05/12/2016 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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30/11/2016 01:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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28/11/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/11/2016 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2016 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2016 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/07/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/06/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Vista)
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20/06/2016 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/06/2016 01:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/06/2016 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/06/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/06/2016 01:56
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
12/02/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2016 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/12/2015 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/12/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2014 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/09/2014 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2014 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
30/09/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2014 01:49
Petição (Juntada de Peticao)
-
26/09/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2014 01:22
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
03/06/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2014 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2012 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/07/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/07/2012 01:45
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
11/07/2012 01:48
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/07/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/07/2012 01:48
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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05/07/2012 01:48
Petição (Juntada de Peticao)
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30/05/2012 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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29/05/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/05/2012 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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28/05/2012 01:44
Juntada (Juntada de AR)
-
28/05/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/05/2012 02:05
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
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16/05/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2012 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/05/2012 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/05/2012 01:46
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/05/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/05/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/05/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
08/05/2012 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/05/2012 01:10
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
03/05/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/05/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/04/2012 01:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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30/04/2012 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/04/2012 01:15
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
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01/07/2011 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/07/2011 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2011 00:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/01/2011 02:02
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/01/2011 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/01/2011 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/01/2011 02:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/01/2011 01:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
13/09/2010 00:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/09/2010 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/09/2010 02:28
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/09/2010 02:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
02/09/2010 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2010 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2010 02:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/07/2010 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/07/2010 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/07/2010 02:19
Petição (Juntada de Peticao)
-
20/07/2010 02:17
Juntada (Juntada de AR)
-
13/07/2010 01:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/06/2010 01:38
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
24/06/2010 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/06/2010 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/06/2010 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/06/2010 01:48
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
10/06/2010 02:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/06/2010 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
09/06/2010 01:47
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
12/04/2010 02:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/04/2010 02:12
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/04/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2010 01:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/03/2010 01:31
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/03/2010 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2010 02:14
Despacho (Despacho)
-
07/01/2010 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2010 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2009 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/11/2009 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/11/2009 02:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/11/2009 02:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
23/11/2009 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2009 02:13
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
18/08/2009 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2009 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2009 01:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/08/2009 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2009 02:33
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/08/2009 02:33
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/08/2009 02:18
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
13/08/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2009 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2009 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2009 01:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2009 00:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/01/2009 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/01/2009 02:03
Petição (Juntada de Peticao)
-
30/01/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/01/2009 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/01/2009 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/01/2009 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/01/2009 02:29
Juntada (Juntada de AR)
-
08/01/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/01/2009 02:11
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
06/01/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/12/2008 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/12/2008 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/12/2008 01:41
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
15/12/2008 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/12/2008 01:56
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
09/12/2008 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2008 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/12/2008 01:37
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/12/2008 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2008 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/12/2008 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/12/2008 02:40
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo para Resposta)
-
01/12/2008 01:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
01/12/2008 01:19
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/11/2008 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/11/2008 01:23
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
24/11/2008 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/11/2008 01:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/11/2008 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
17/11/2008 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2008 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/03/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/11/2007 02:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
30/11/2007 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2007 02:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/11/2007 02:32
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/11/2007 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2007 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2007 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
26/07/2007 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/07/2007 01:39
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
25/07/2007 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/07/2007 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/07/2007 01:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/07/2007 02:35
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/07/2007 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/07/2007 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
12/07/2007 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/07/2007 02:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/07/2007 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2007 01:04
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/06/2007 02:07
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/06/2007 01:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/06/2007 02:07
Movimento Legado (Andamento)
-
11/06/2007 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/06/2007 02:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/06/2007 02:07
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
11/06/2007 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/06/2007 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/06/2007 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2007 01:08
Despacho (Despacho)
-
26/04/2007 01:43
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
22/03/2007 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2007 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2007 01:26
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/12/2006 02:31
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
15/12/2006 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/12/2006 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2006 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/12/2006 02:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/12/2006 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/12/2006 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
13/12/2006 01:31
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
12/12/2006 02:44
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/12/2006 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/12/2006 01:40
Movimento Legado (Andamento)
-
12/12/2006 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2006 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/11/2006 01:00
Movimento Legado (Andamento)
-
22/11/2006 02:03
Movimento Legado (Andamento)
-
22/11/2006 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2006 01:00
Juntada (Juntada de AR)
-
22/11/2006 00:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/11/2006 01:49
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/11/2006 01:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2006 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/11/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
09/11/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/11/2006 01:53
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/11/2006 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2006 01:40
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
24/10/2006 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/10/2006 01:35
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/10/2006 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
16/10/2006 01:43
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/10/2006 01:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/10/2006 02:39
Despacho (Despacho)
-
06/10/2006 02:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/10/2006 02:13
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/10/2006 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2006 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/10/2006 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2006 01:37
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
03/10/2006 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/09/2006 01:37
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
21/09/2006 01:10
Movimento Legado (Andamento)
-
13/09/2006 01:08
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/09/2006 02:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
25/08/2006 01:42
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
07/08/2006 01:41
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
02/08/2006 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2006 01:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
-
14/07/2006 01:11
Juntada (Juntada de AR)
-
06/07/2006 02:37
Movimento Legado (Andamento)
-
27/06/2006 00:51
Movimento Legado (Andamento)
-
26/06/2006 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/06/2006 01:35
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
09/06/2006 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
08/06/2006 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/06/2006 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
07/06/2006 01:47
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
06/06/2006 01:55
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/06/2006 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2006 02:16
Movimento Legado (Andamento)
-
31/05/2006 02:10
Movimento Legado (Andamento)
-
30/05/2006 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2005 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2005 02:29
Movimento Legado (Andamento)
-
03/11/2005 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2005 02:41
Despacho (Despacho)
-
30/09/2005 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2005 01:17
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/09/2005 01:54
Movimento Legado (Andamento)
-
29/08/2005 02:18
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
26/08/2005 02:25
Movimento Legado (Andamento)
-
24/08/2005 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/08/2005 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2005 01:03
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
02/08/2005 01:02
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
02/08/2005 00:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2005 00:31
Despacho (Despacho)
-
28/07/2005 01:04
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
22/07/2005 01:18
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
22/07/2005 01:08
Movimento Legado (Andamento)
-
21/07/2005 01:50
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/07/2005 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/07/2005 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2005 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/06/2005 02:35
Despacho (Despacho)
-
15/03/2005 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/02/2005 01:50
Redistribuição (Redistribuicao)
-
21/02/2005 01:56
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
17/02/2005 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2005 02:34
Despacho (Despacho)
-
21/01/2005 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/01/2005 02:30
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
17/01/2005 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
17/01/2005 01:44
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
13/01/2005 01:13
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/11/2004 01:19
Movimento Legado (Andamento)
-
08/11/2004 02:04
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
08/11/2004 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2004 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2004 01:27
Movimento Legado (Andamento)
-
30/03/2004 02:00
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/01/2004 00:48
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
19/12/2003 01:16
Movimento Legado (Andamento)
-
15/12/2003 01:15
Despacho (Despacho)
-
05/11/2003 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2002 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/09/2002 00:13
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
23/09/2002 02:19
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
16/09/2002 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
10/09/2002 01:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2002
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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