TJMT - 1018980-47.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 22:50
Juntada de Certidão
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14/04/2024 01:04
Decorrido prazo de RAUL SILVA PAZ em 12/04/2024 23:59
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12/04/2024 11:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 04:18
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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29/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP SENTENÇA Processo: 1018980-47.2023.8.11.0015.
REPRESENTANTE: PATRICIA APARECIDA RAMOS MONTEIRO AUTOR: R.
R.
P.
REU: RAUL SILVA PAZ Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por R.
R.
P., representado por sua genitora PATRICIA APARECIDA RAMOS MONTEIRO, em face de RAUL SILVA PAZ, todos qualificados nos autos.
A inicial foi recebida.
As partes entabularam acordo em audiência e pedem sua homologação (ID 131367570).
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo (ID 131381770).
Vieram-me conclusos.
Fundamento.
Decido.
Extraio dos autos haverem as partes celebrado acordo, o qual ora HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por consequência, REVOGO a tutela antecipada anteriormente deferida.
CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, que ficarão com sua EXIGIBILIDADE SUSPENSA pelo prazo do art. 98, § 3º, do CPC/15, vez que o feito tramita sob o pálio da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento para as providências de estilo.
Sinop/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
26/02/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 12:32
Homologada a Transação
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21/02/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2023 03:38
Decorrido prazo de RAUL SILVA PAZ em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:01
Decorrido prazo de RAUL SILVA PAZ em 10/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada em/para 09/10/2023 13:30, VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
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08/10/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 06:52
Decorrido prazo de RAUL SILVA PAZ em 29/09/2023 23:59.
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01/10/2023 03:11
Decorrido prazo de RAUL SILVA PAZ em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 09:24
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 03:12
Publicado Citação em 29/08/2023.
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29/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA PROCESSO n. 1018980-47.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 12.672,00 ESPÉCIE: [Fixação]->ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) POLO ATIVO: R.
R.
P., nascido em 30 de julho de 2022, devidamente representado por PATRICIA APARECIDA RAMOS MONTEIRO, brasileira, solteira, treinadora, portadora do RG/CI n.º 18911404 SESP/MT, devidamente inscrita sob o CPF/MF n.º *21.***.*30-03, todos, residentes e domiciliados na Rua dos Cambarás, n.º 2221, bairro Jardim Novo Estado, no município de Sinop/MT, CEP: 78.553-703, telefone: (66) 99939-5234 POLO PASSIVO: RAUL SILVA PAZ, brasileiro, estado civil desconhecido, inscrito sob o CPF/MF n.º *15.***.*94-98, nascido aos 12/06/1986, filho de Maria Helena da Silva Paz e Hermes Fonseca Paz.
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADES: 1)- efetuar a citação do polo passivo RAUL SILVA PAZ, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida; 2)- sua INTIMAÇÃO para participar da AUDIÊNCAI DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA designada, a realizar-se no dia 09 de outubro de 2023, às 13:30h (horário de Cuiabá/MT), nos termos da decisão judicial abaixo transcrita, inclusive com link para acesso à sala de audiência virtual, devendo o requerido participar da solenidade acompanhado de seu advogado ou defensoria pública; 3)- sua INTIMAÇÃO acerca da decisão judicial que arbitrou os alimentos provisórios em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, mediante depósito na conta bancária indicada nos autos, em favor do menor, a ser colocado à disposição do requerente até o dia 10 (dez) de cada mês, devidos a partir da citação.
RESUMO DA INICIAL: A parte autora, PATRICIA APARECIDA RAMOS MONTEIRO é genitora do infante, R.
R.
P., enquanto RAUL SILVA PAZ, é o pai, conforme documentação em anexo.
Calha informar que, a guarda do infante é exercida, de fato, por PATRICIA APARECIDA RAMOS MONTEIRO desde o nascimento, sendo, que a partir desde momento nunca houve carência de afeto e dedicação.
E muito embora ciente de suas obrigações, a parte contrária pouco contribui com alimentos em benefício do impúbere, ficando, assim, todos os encargos relativos à alimentação, vestuário e higiene, sob a responsabilidade da genitora, PATRICIA APARECIDA RAMOS MONTEIRO.
Portanto, justa é a fixação de alimentos em favor do infante, no montante equivalente à 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente, que atualmente perfaz a importância de R$ 1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais) acrescidos, quando necessário, de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, devidamente comprovadas e desde que não fornecidas pelo Poder Público, como, por exemplo: consultas médicas e odontológicas, material escolar, medicamentos, etc.
Isso porque, o requerido, RAUL SILVA PAZ, possui capacidade suficiente de contribuir para o sustento do infante, já que exerce atividade remunerada que não só atende ao próprio sustento, como também, é capaz de adquirir e manter em circulação os diversos veículos no qual é proprietário, conforme documentação de comprovação em anexo.
Desta forma, faz-se imprescindível o ajuizamento da presente ação com vistas de não só garantir os direitos do infante, como também propiciar um bem estar e o desenvolvimento saudável.
DESPACHO/ DECISÃO:
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC). 2.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, em conformidade com o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Em virtude de prova pré-constituída da paternidade (id. 124179623) e, considerando que o requerido é proprietário de diversos veículos, id. 124179625/ 124179626, arbitro os alimentos provisórios em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, mediante depósito na conta bancária indicada nos autos, em favor do menor, a ser colocado à disposição do requerente até o dia 10 (dez) de cada mês, devidos a partir da citação. 3.1.
Após a citação válida, sirva-se de cópia da presente decisão como ofício à empregadora do requerido, caso informado nos autos, para que proceda ao desconto dos alimentos em sua folha de pagamento e deposite na conta bancária indicada na inicial, bem como forneça holerite dos seus doze últimos vencimentos, tudo sob as penas do artigo 22, da Lei nº. 5.478/68. 4.
Tendo em vista a necessidade de se priorizar a intimação pessoal, considerando que a parte autora não soube indicar com exatidão o atual paradeiro da parte requerida, determino a realização de buscas junto ao Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, uma vez que o INFOSEG já fora objeto de pesquisa, visando a localização do atual endereço da parte requerida. 5.
Designo, em conformidade com o art. 695, “caput”, do Código de Processo Civil, audiência de conciliação/mediação com o Núcleo Conciliatório desta Vara, por videoconferência, para o dia 09 de outubro de 2023, às 13:30 horas, (horário de Cuiabá-MT).
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBjZDVhZDItMDZlNS00NTJhLWIzNDUtYmQ4YmQxNDUyMjY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22611bfa48-e085-45e9-bf5b-3aa9c1389bfe%22%7d 5.1.
Para ingressar na sala de audiência, após baixado/instalado o aplicativo/programa Microsoft Teams no aparelho celular ou acessado pela web, bastará a parte/procurador no dia e hora estabelecidos, acessar a plataforma/sistema através dos seguintes dados/link acima e aguardar o início da audiência, com o acesso do conciliador e demais partes/procuradores.
Estar com seus documentos pessoais originais em mãos no momento da audiência, de preferência CNH, caso não tenha pode usar o RG e CPF e esteja com roupas adequadas, em lugar tranquilo para participar da audiência para não haver interrupções. 5.2.
Caso for participar pelo celular, a bateria do aparelho deve estar com 100% de carga no momento de ingressar na sala virtual da audiência; bem como estar com o carregador do celular e próximo de uma tomada. 5.3.
Ademais, eventuais dúvidas de acesso poderão ser resolvidas, 30 minutos antes do início da audiência, diretamente com a conciliadora/mediadora Taiza, através do WhatsApp (66) 99619-3982. 6.
Cite-se o(a) réu(ré) e intimem-se as partes e seus advogados para que compareçam à audiência. 7.
Consigne-se no mandado que as partes deverão comparecer à audiência de tentativa de conciliação acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, em conformidade com o art. 695, § 4º, do Código de Processo Civil. 8.
Ciência à Defensoria Pública, se alguma das partes for representada em juízo pela Defensoria Pública, e ao Ministério Público, se houver interesse de incapaz. 9.
Sem prejuízo, cite-se o requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias e intimem-se as partes e seus advogados para que compareçam à audiência. 10.
Decorrido o prazo do edital, desde já decreto a revelia da parte requerida e, por conseguinte, com fulcro no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio membro da Defensoria Pública atuante na Comarca de Sinop/MT como curador(a) especial da parte ré, devendo os autos serem encaminhados ao curador especial para manifestação no prazo leal, desconsiderando-se tal item caso a pesquisa de endereço e a citação pessoal reste frutífera. 11.
Se não houver acordo na audiência de tentativa de conciliação, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser presidida pelo presente magistrado, em conformidade com a Lei n.º 5.478/68. 12.
Na hipótese acima descrita, intimem-se as partes, na própria audiência de tentativa de conciliação, para que compareçam à audiência de conciliação, instrução e julgamento acompanhados de seus advogados e suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e a ausência da parte ré em confissão e revelia (art. 7º, Lei n. 5.478/68). 13.
Defiro os benefícios contidos no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 14.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ARNALDO DE SOUSA NERE, digitei.
SINOP, 25 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
25/08/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 08:52
Expedição de Mandado
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25/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 08:23
Expedição de Mandado
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25/08/2023 08:19
Expedição de Mandado
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25/08/2023 08:15
Expedição de Mandado
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08/08/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 16:06
Audiência de conciliação designada em/para 09/10/2023 13:30, VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP
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03/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 16:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/08/2023 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a R. R. P. - CPF: *17.***.*53-76 (AUTOR).
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25/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:03
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2023 09:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/07/2023 09:03
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 08:52
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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