TJMT - 1035675-37.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Rodolfo Marques Brandão em 28/07/2025 23:59
-
24/07/2025 18:44
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Decorrido prazo de Alexandre Queiroz em 21/07/2025 23:59
-
10/07/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Mandado
-
24/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 06:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO em 17/02/2025 23:59
-
17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 18:05
Processo correicionado
-
29/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:25
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:45
Processo em correição
-
08/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JORGE DO CARMO em 18/04/2024 23:59
-
29/03/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:51
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 15:51
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 01:21
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRANDAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1035675-37.2019.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao .
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2024.
Gestor(a) Judiciário(a) -
15/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 03:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1035675-37.2019.8.11.0041 DECISÃO
Vistos.
O autor, através da petição de Id. 127577232, requer nova tentativa de citação da parte requerida e dos confinantes no endereço indicado, via Oficial de Justiça, com determinação de citação por hora certa.
Com efeito, vislumbra-se que o Oficial de Justiça tentou citar o requerido e os confinantes, restando frustrada a tentativa, uma vez que não havia ninguém no local.
Ante o exposto, considerando as circunstâncias apresentadas no caso concreto, DEFIRO o pedido de Id. 127577232, razão pela qual DETERMINO seja expedido novo MANDADO DE CITAÇÃO, a fim de que se proceda a nova tentativa de citação pessoal da parte requerida, e em havendo suspeita de ocultação, proceda-se com a citação por hora certa, de tudo certificando o Sr.
Oficial de Justiça, nos estritos moldes dos artigos 252 e 253 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
05/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035675-37.2019.8.11.0041.
AUTOR(A): SANDRA MARIA BRANDAO REU: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
Vistos.
Indefiro o pedido id 60021191, tendo em vista que não foi possível vislumbrar outras tentativas de localização no réu, nos moldes do que estabelece o artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil.
Desse modo, intime-se o autor para dar o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá-MT.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
28/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 16:03
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 16:03
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2021 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2021 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 21:08
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRANDAO em 21/01/2021 23:59.
-
11/12/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2020 18:32
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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