TJMT - 1029907-14.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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27/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRESSA ROCHA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 06:40
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1029907-14.2023.8.11.0002 AUTOR(A): ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANDRESSA ROCHA DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que as partes, em petitório anexado aos autos, vieram em juízo informar a realização de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito. 2.
Denoto que a referida peça se encontra devidamente assinada pelas partes. 3.
Pois bem, diante do informado na petição supracitada, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 4.
Custas pagas na distribuição e honorários conforme pactuado. 5.
Não houve restrição de circulação no sistema Renajud. 6.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 7. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
22/10/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
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22/10/2023 22:04
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 22:04
Homologada a Transação
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20/10/2023 19:40
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:07
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:28
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.130636713.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 2 de outubro de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
02/10/2023 13:18
Desentranhado o documento
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02/10/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 17:29
Expedição de Mandado
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15/09/2023 08:24
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 16:16
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 04:04
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1029907-14.2023.8.11.0002 AUTOR(A): ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ANDRESSA ROCHA DE OLIVEIRA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, argumentando estar o réu em mora. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 6.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 7. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
04/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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30/08/2023 22:42
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 22:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/08/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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