TJMT - 1047683-30.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2024 02:21 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 02:21 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            01/07/2024 13:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2024 13:15 Transitado em Julgado em 01/07/2024 
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                                            29/06/2024 02:10 Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59 
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                                            29/06/2024 02:10 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/06/2024 23:59 
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                                            14/06/2024 15:46 Publicado Sentença em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 15:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 18:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/06/2024 18:39 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/05/2024 01:07 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/05/2024 23:59 
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                                            22/05/2024 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 10:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/05/2024 01:02 Publicado Despacho em 17/05/2024. 
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                                            19/05/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            18/05/2024 01:10 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/05/2024 23:59 
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                                            18/05/2024 01:10 Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DA SILVA em 17/05/2024 23:59 
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                                            15/05/2024 15:41 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/05/2024 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 10:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/05/2024 01:02 Publicado Sentença em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            30/04/2024 23:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 23:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/04/2024 23:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/04/2024 15:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/04/2024 18:12 Publicado Intimação em 13/03/2024. 
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                                            04/04/2024 18:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            04/04/2024 18:01 Conclusos para julgamento 
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                                            04/04/2024 18:01 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            04/04/2024 18:01 Audiência de conciliação realizada em/para 04/04/2024 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            04/04/2024 18:01 Juntada de Termo de audiência 
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                                            04/04/2024 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 13:29 Recebidos os autos. 
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                                            04/04/2024 13:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            27/03/2024 12:18 Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento 
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                                            26/03/2024 01:57 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 01:57 Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 04:11 Publicado Despacho em 11/03/2024. 
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                                            20/03/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1047683-30.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: GILMAR VIEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 04/04/2024 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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                                            11/03/2024 13:56 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/03/2024 13:40 Audiência de conciliação redesignada em/para 04/04/2024 18:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            07/03/2024 18:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/03/2024 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2024 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 16:33 Processo Desarquivado 
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                                            24/01/2024 10:15 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            27/10/2023 00:30 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 14:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            25/09/2023 14:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/09/2023 14:38 Publicado Despacho em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 14:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1047683-30.2023.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: GILMAR VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais formada pelas partes acima indicadas.
 
 O requerente alegou que adquiriu passagem aérea para viajar com sua família com destino a Florianópolis, com saída para 04/12/2023 e retorno a Cuiabá-MT em 10/12/2023 pelo valor de R$ 2.340,00.
 
 Sustentou que a empresa informou que não irá emitir os bilhetes no período de setembro a dezembro de 2023.
 
 Arguiu que a única opção que a empresa forneceu foi de resgatar o voucher do valor pago.
 
 Requereu, em tutela de urgência, a disponibilização da viagem para os passageiros vinculados ao pedido de n. 4257818121, bem como a inversão do ônus da prova.
 
 O autor foi intimado para incluir no polo passivo dos demais passageiros, momento em que informou a perda de objeto do pedido de liminar decorrente da recuperação judicial da empresa e requereu o prosseguimento do feito relativo ao mérito da demanda. É o Breve Relato.
 
 Fundamento e Decido.
 
 Inicialmente, recebo à emenda da petição inicial e deixo de apreciar o pedido de urgência, visto que o autor desistiu do pleito.
 
 Passo a apreciar o pedido de inversão do ônus da prova.
 
 Pela simples análise dos fatos, verifica-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que as partes amoldam-se perfeitamente aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação supracitada.
 
 O artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe no inciso VIII, os requisitos para a concessão da inversão do ônus da prova, quais sejam: consumidor hipossuficiente e a verossimilhança da alegação do suplicante.
 
 Para a concessão do pleito é necessária a presença dos requisitos mencionados.
 
 No caso, constato que estão presentes os requisitos supramencionados.
 
 Assim, é necessária a concessão do pedido de inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência do consumidor frente ao requerido, que possui informação específica sobre os fatos.
 
 Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor do autor, devendo a empresa comprovar a ausência de falha na prestação do serviço.
 
 DETERMINO a SUSPENSÃO da presente demanda pelo período de 180 (cento e oitenta dias), nos termos da decisão proferida nos autos n. 5194147-26.2023.8.11.0024.
 
 Após, Cite-se o requerido e intimem-se as partes para comparecerem na audiência de conciliação.
 
 Na carta de citação/intimação deverá constar advertência de que o não comparecimento da requerida na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
 
 Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
 
 Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), consignando no mandado que o não comparecimento pessoal a audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais. Às providências.
 
 Dr.
 
 Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito
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                                            13/09/2023 16:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/09/2023 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2023 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 16:26 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1047683-30.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.340,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: GILMAR VIEIRA DA SILVA Endereço: RUA PEDRO CELESTINO, 477, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Avenida Brasil, 1491, Savassi, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-005 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 26/10/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 CUIABÁ, 4 de setembro de 2023
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                                            04/09/2023 12:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2023 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2023 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2023 10:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2023 10:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/09/2023 10:35 Audiência de conciliação designada em/para 26/10/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            04/09/2023 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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