TJMT - 1008573-15.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/05/2025 23:59
-
30/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO em 29/05/2025 23:59
-
08/05/2025 18:14
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:16
Decorrido prazo de MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO em 23/01/2025 23:59
-
09/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:24
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO em 23/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/04/2024 23:59
-
08/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 20:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/12/2023 09:11
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS Certidão do Trânsito em Julgado Dados do processo: Processo: 1008573-15.2023.8.11.0004; Valor causa: R$ 10.034,54; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Certifico que a sentença transitou em julgado para as partes em 07/12/2023.
BARRA DO GARÇAS, 15 de dezembro de 2023.
JOSE FERNANDO CARVALHO SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 - TELEFONE: (66) 34011598 -
15/12/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:11
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
09/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
16/10/2023 17:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/10/2023 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:20
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Tornou-se público e notório que a parte requerida se encontra em processo de recuperação judicial albergado pela justiça de Minas Gerais, de tal modo que decisões afetando seu patrimônio são proibidas (art. 6º, III, da Lei 11.101/2005), assim sendo, não emerge daí a possibilidade de se aplicar ao caso o artigo 300 do CPC, motivo pelo qual INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ATENCIPADA.
Observe a secretaria a concatenação de atos da Lei 9.099/1995.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 23:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:09
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008573-15.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: MARIANA PIRANI ROCHA MACHADO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RAFAEL LOPEZ FARIAS POLO PASSIVO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 16/10/2023 Hora: 17:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/236tpsal (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 1 de setembro de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
02/09/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 20:43
Audiência de conciliação designada em/para 16/10/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
31/08/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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