TJMT - 1001567-52.2019.8.11.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:12
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 10:12
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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12/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/08/2024 23:59
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06/08/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 02:03
Publicado Acórdão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MARLENE LIMA NOGUEIRA em 17/07/2024 23:59
-
17/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
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17/07/2024 12:35
Conhecido o recurso de MARLENE LIMA NOGUEIRA - CPF: *22.***.*35-53 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/07/2024 23:59
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05/07/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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17/06/2024 16:43
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/06/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 18:28
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias/ 02 (dois) meses , bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ/MT – 2023 KATYA LOREDANA BARBATO PALMA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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