TJMT - 1017549-82.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:22
Recebidos os autos
-
24/08/2024 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/08/2024 02:10
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 23/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59
-
07/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:03
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
16/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
12/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:33
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 02:56
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
21/11/2023 08:31
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017549-82.2021.8.11.0003.
Excipiente: MARLY DE ARAUJO Excepto: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
MARLY DE ARAUJO opôs EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face “de pedido de penhora sobre os valores de sua conta, pela qual recebe mensalmente verbas remuneratórias de sua atividade, ou seja, se enquadra na proteção conferia do salário”.
Pois bem.
De início, verifico que a Excipiente foi condenado, conforme sentença de id. 73840636, ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No presente caso, a excipiente apresentou exceção de pré-executividade após audiência em que não houve autocomposição.
Acontece que o pedido para que não haja constrição nas contas bancárias da excipiente, além de não serem matéria de ordem pública arguível através de exceção de pré-executividade, não têm qualquer fundamento legal.
A propósito, o art. 854, do Código de Processo Civil traça os procedimentos e prazos que caso de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira.
Por fim, friso que a exceção de pré-executividade deve tratar exclusivamente de matéria de ordem pública, o que não é o caso, razão porque o pedido formulado pela parte excipiente deve ser indeferido.
Ante o exposto, opino pela REJEIÇÃO da exceção de pré-executividade (id. 132844815), e, nos termos do enunciado 143 do FONAJE, opino pela extinção da fase executiva.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e dar prosseguimento na execução, sob pena de extinção.
Sem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto à apreciação da MM.
Juiz de Direito (art. 40 da Lei nº 9.099/95).
João Celestino Batista Neto Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz(a) Leigo(a), conforme evento anterior. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 17 de novembro de 2023.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 09:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/10/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada em/para 23/10/2023 10:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:49
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:17
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:12
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 06:29
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1017549-82.2021.8.11.0003 POLO ATIVO: EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS POLO PASSIVO: RECONVINTE: MARLY DE ARAUJO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 23/10/2023 Hora: 10:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON 05/09/2023 12:16:23 -
05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 12:15
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/10/2023 10:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 09:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 03:06
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2022 10:43
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 13:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 04:13
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:32
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/08/2022 20:48
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 21:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 21:21
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 21:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 01:47
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
13/07/2022 15:21
Juntada de acórdão
-
13/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:21
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
13/07/2022 15:21
Juntada de intimação de pauta
-
13/07/2022 15:21
Juntada de intimação de pauta
-
13/07/2022 15:21
Juntada de intimação de pauta
-
09/05/2022 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2022 07:48
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 20/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2022 15:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 07:59
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 18/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 21:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:35
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2022 01:53
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 01:53
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 22:18
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2022 22:18
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 14:47
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 11:37
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/10/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:37
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 07:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:01
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 09/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:46
Decorrido prazo de MARLY DE ARAUJO em 03/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 09:52
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 06:00
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:58
Audiência Conciliação designada para 19/10/2021 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
19/07/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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