TJMT - 1007354-55.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:06
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:34
Decorrido prazo de MOZART DE AZEVEDO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1007354-55.2023.8.11.0007 MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA e outros BANCO DO BRASIL SA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da petição ID 137466112 e documentos que acompanham, bem como para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alta Floresta, 10 de janeiro de 2024.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
10/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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20/12/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 01:40
Decorrido prazo de MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:43
Decorrido prazo de MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MOZART DE AZEVEDO BARBOSA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Mandado
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13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 04:49
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007354-55.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA, MOZART DE AZEVEDO BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
DEFIRO a notificação judicial pleiteada.
NOTIFIQUE-SE conforme requerido, entregando-se cópia da petição inicial.
Realizada a notificação, esta ficará à disposição da parte autora nos próprios autos, por se tratar de processo eletrônico, para impressão dos autos digitais (artigo 729, do CPC/2015).
Após, decorrido o prazo 30 (trinta) dias sem manifestações, ARQUIVE-SE o presente, mediante as baixas e cautelas de praxe, observando-se as normas da CNGC-MT.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
30/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:24
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
26/10/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007354-55.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA, MOZART DE AZEVEDO BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
Tendo em vista que a documentação apresentada em nome do representante legal não comprova sua hipossuficiência, bem como não houve juntada documentos em relação à pessoa jurídica (autora da ação), INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, devidamente vinculada nos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
Após o decurso do prazo, à conclusão.
Alta Floresta, data registrada no sistema.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
23/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 17:05
Gratuidade da justiça não concedida a MOZART DE AZEVEDO BARBOSA - CPF: *52.***.*40-15 (REQUERENTE) e MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (REQUERENTE).
-
23/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 07:55
Decorrido prazo de MOZART DE AZEVEDO BARBOSA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:55
Decorrido prazo de MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 04:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007354-55.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: MOZART DE AZEVEDO BARBOSA LTDA, MOZART DE AZEVEDO BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
O autor postula o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
A meu ver, toda presunção legal permite prova contrária.
Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Por essas razões, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos idôneos que comprovam a hipossuficiência alegada (seja por meio de declarações de imposto de renda, holerites, extratos bancários ou demais documentos que se considere pertinente), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Após decorrido o prazo, com ou sem emenda da inicial, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para deliberação.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
12/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para NOTIFICAÇÃO (12226)
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09/09/2023 19:39
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2023 19:39
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/09/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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