TJMT - 1045037-92.2021.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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28/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/08/2024 23:59
-
31/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:50
Bens não localizados
-
25/07/2024 07:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 08:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/07/2024 15:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2024 23:59
-
28/03/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:15
Decorrido prazo de PAMELA LEANDRA DE SOUZA MORAIS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Decorrido prazo de CEO KRAUSBURG SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Decorrido prazo de ARRASO HORTIFRUTI LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 06:33
Publicado Citação em 18/12/2023.
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16/12/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1045037-92.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 107.866,26 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: ARRASO HORTIFRUTI LTDA Endereço: ALFAZEMA (LOT CHAPEU do SOL), 0, QUADRA19 LOTE 06 BRCAO D2, PETROPOLIS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-506 Nome: CEO KRAUSBURG REESTRUTURACAO MEDIACAO PERICIAL EIRELI Endereço: IPE ROSA (LOT CHAPEU do SOL), 0, QUADRA 19 LOTE 06 SALA F1, PETROPOLIS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-522 Nome: CEO KRAUSBURG SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI Endereço: AMARILIS (LOT CHAPEU do SOL), 0, QUADRA19 LOTE 06 SALA F2, PETROPOLIS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78144-508 Nome: ELISEU KRAUSBURG FILHO Endereço: AVENIDA RUBEM BENTO ALVES, 2580, - DE 1301/1302 A 2391/2392, UNIVERSITÁRIO, CAXIAS DO SUL - RS - CEP: 95041-410 Nome: PAMELA LEANDRA DE SOUZA MORAIS Endereço: TENENTE SOUZA MARQUES (LOT JD MARAJOARA I), 2, (LOT JD MARAJOARA I), MARAJOARA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-452 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): ARRASO HORTIFRUTI LTDA, PAMELA LEANDRA DE SOUZA MORAIS e CEO KRAUSBURG SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 107.866,26, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2021449126 e 2021448930, cuja inscrição se deu em 24/11/2021. " DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 14 de dezembro de 2023.
SAMIR PADILHA DE OLIVEIRA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de comprovação Documento de comprovação 21121522022178600000070725555 Documento de comprovação Documento de comprovação 21121522022193800000070725556 Petição Inicial Petição Inicial 21121522022154700000070725554 Decisão Decisão 22011717335359200000071500940 Citação Citação 22011823093268400000071719464 Citação Citação 22011823093470200000071719465 Citação Citação 22011823093688100000071719466 Citação Citação 22011823093880000000071719467 Citação Citação 22011823094077900000071719468 Não entregue - recusado (Ecarta) Não entregue - recusado (Ecarta) 22020520580300000000072904765 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 22021719445800000000074197597 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22021719451100000000074197599 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22021719560000000000074199172 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 22021720353600000000074203212 Intimação Intimação 22022008523955800000074591811 Petição Petição 22031414492418700000077220698 Documento de comprovação Documento de comprovação 22031414492493600000077220699 Documento de comprovação Documento de comprovação 22031414492536000000077220700 Certidão Certidão 22032823171849900000078532799 Decisão Decisão 22053117265323000000083600463 Citação Citação 22062414453185700000085660213 Citação Citação 22062414453303100000085660214 Citação Citação 22062414453460000000085660215 Citação Citação 22062414453645000000085660216 Certidão Certidão 22062415563778900000085678162 Certidão Certidão 22062415572896900000085678166 Certidão Certidão 22062415581601500000085678168 Certidão Certidão 22062415590300500000085678173 Carta precatória Carta precatória 22070410253028100000085662799 Certidão Certidão 22071417232666800000087263700 MALOTE- 1045037 Outros documentos 22071417232728000000087263704 Citação Citação 22080810545146700000089124843 Citação Citação 22080810545379300000089124845 Citação Citação 22080810545627400000089124846 Citação Citação 22080810545878100000089124848 Diligência Diligência 22081514364113000000089707518 Diligência Diligência 22090814335759900000091683385 Diligência Diligência 22091719505515800000092452112 Intimação Intimação 22110113153941200000099780868 Diligência Diligência 22121910410007000000103343173 19-12 Devolução de mandado 22121910410071700000103343174 Petições diversas Petição 22122616474400000000103580168 CDA Documento de comprovação 22122616474400000000103580169 CDA Documento de comprovação 22122616474400000000103580170 Documentos Documento de comprovação 22122616474400000000103580171 Documentos Documento de comprovação 22122616474400000000103580172 Documentos Documento de comprovação 22122616474400000000103580173 Documentos Documento de comprovação 22122616474400000000103580174 Citação Citação 23020317352927800000105753042 Citação Citação 23020317353010400000105753043 Citação Citação 23020317353136900000105753044 Certidão Certidão 23020317431139500000105753071 popup Documento de comprovação 23020317431181400000105753074 Diligência Diligência 23020922251996200000106265393 Certidão Certidão 23021012441867800000106297424 Comprovante (4) Documento de comprovação 23021012441925300000106297432 Intimação Intimação 23021012441867800000106297424 Diligência Diligência 23022410193768600000107341292 Intimação Intimação 23030814401102200000108380456 Petições diversas Petição 23032016223700000000109452244 Diligência Diligência 23032910302950800000110254221 Carta Precatória Devolvida Carta Precatória Devolvida 23042616501770300000108378724 DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA Documento de comprovação 23042616501855400000112572765 Petições diversas Petição 23052210545200000000114647936 Despacho Despacho 23091210015170300000124583715 -
14/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 12:45
Decorrido prazo de ELISEU KRAUSBURG FILHO em 06/10/2023 23:59.
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22/10/2023 12:45
Decorrido prazo de ARRASO HORTIFRUTI LTDA em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de CEO KRAUSBURG SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de CEO KRAUSBURG REESTRUTURACAO MEDIACAO PERICIAL EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:57
Decorrido prazo de PAMELA LEANDRA DE SOUZA MORAIS em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 04:01
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1045037-92.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ARRASO HORTIFRUTI LTDA, CEO KRAUSBURG REESTRUTURACAO MEDIACAO PERICIAL EIRELI, CEO KRAUSBURG SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI, ELISEU KRAUSBURG FILHO, PAMELA LEANDRA DE SOUZA MORAIS
Vistos.
Considerando-se que restou demonstrado que a parte credora tentou diligenciar a fim de obter informações acerca do paradeiro da parte executada, sem sucesso, defiro o pedido de citação por edital (artigo 8.º , IV LEF), com as advertências legais, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC.
E, não havendo manifestação da parte executada no prazo legal, o que deverá ser certificado, em obediência ao disposto no artigo 72, II, do CPC, considerando por fim que nesta situação incide o previsto no art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
E nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, §§ 2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); Saliento que a suspensão do prazo, conforme item antecedente, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo, forem encontrados os devedores e/ou bens penhoráveis (§3º, art. 40, LEF) Int.
CUIABÁ, 12 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
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12/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:50
Juntada de Carta precatória
-
29/03/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 06:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 15:24
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de CEO KRAUSBURG SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI em 27/01/2023 23:59.
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26/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
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01/11/2022 13:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/09/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 08:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 16:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 04:46
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 20:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2022 19:56
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2022 19:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2022 19:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2022 07:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 12:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 20:58
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/01/2022 01:40
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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