TJMT - 1000089-51.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/04/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:37
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 14:51
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 11:21
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 04:07
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1000089-51.2022.8.11.0002.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO Vistos, Trata-se de procedimento em que o Ministério Público e o polo passivo fizeram acordo, que foi homologado judicialmente, nos moldes do art. 28-A do CPP.
Cumpridas as obrigações assumidas pela parte requerida, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade. É o relato do necessário.
Fundamento.
Decido.
Considerando o adimplemento das condições constantes no Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A, §13 do CPP, EXTINGO A PUNIBILIDADE do polo passivo com relação aos fatos aqui narrados.
Com as anotações e baixas necessárias, arquive-se.
P.I.C -
23/01/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:28
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:30
Decorrido prazo de WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL Autos: 1000089-51.2022.8.11.0002 DELIBERAÇÕES 1 - Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apuração de infração penal em que a parte processada concordou com as condições do Acordo de Não Persecução Penal ofertado pelo “parquet”, consoante documentação produzida extrajudicialmente.
Designada audiência para os fins do §4º do art. 28-A do CPP, o indiciado e sua defesa técnica concordaram com os termos. É o relato.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, verifico a voluntariedade e legalidade do que foi combinado, bem como que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado para que se produzam os efeitos inerentes à autocomposição penal. 2 - O descumprimento de qualquer das condições estipuladas no presente acordo, acarretará o prosseguimento do feito, saindo o indiciado ciente. 3 – Para garantir maior efetividade e celeridade, os autos ficarão nesta unidade até o integral cumprimento das condições ora assumidas. 4 - Tendo em vista a homologação judicial do que foi acordado entre as partes com relação aos perdimentos, desde já, determino a remessa da(s) armas(s) ao exército, com as anotações necessárias e a vinculação do valor da fiança e da prestação pecuniária ao processo instaurado com a finalidade específica de destinação. 5 - As partes concordam que somente esta magistrada assine o termo, consoante gravação. 6 - Com o cumprimento, vista ao MPE e conclusos.
Nada mais havendo a consignar por mim (Jessica Saraiva Pinheiro, Assessora de Gabinete) foi lavrado o presente termo que vai assinado digitalmente tão somente pela MM.
Juíza de Direito, conforme disposto no art. 137, parágrafo único, da CNGC e art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
11/12/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
07/12/2023 14:52
Audiência de Homologação do ANPP realizada em/para 06/12/2023 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
07/12/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 00:49
Decorrido prazo de WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2023 02:14
Decorrido prazo de WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:25
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL Autos: 1000089-51.2022.8.11.0002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I –Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO.
II – Diante do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal à WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO, designa-se audiência de homologação (art. 28-A, IV, §4º, do Código de Processo Penal) para a mesma data e hora (06/12/2023 às 14h00min.), a ser realizada na forma presencial (Resolução CNJ nº. 481/2022).
III – Faculta-se às partes a opção de participarem do ato na forma híbrida (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link ou QR-CODE a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjE2N2JkMGMtMDJiMy00ZWU1LWI5M2EtMmQ5NjA0YTQwMWMw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ee9a0637-efbe-45d5-935b-634a9093ae20%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8ce35775-2ddb-4412-9977-8fb4f710e51b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true IV – Intimem-se as partes e o indiciado.
V - Ciência ao MPE e a Defesa Constituída.
VI –Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 12 de setembro de 2023.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
24/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 18:58
Expedição de Mandado
-
24/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:46
Decorrido prazo de WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO em 02/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:08
Decorrido prazo de WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO em 09/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 05:14
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL Autos: 1000089-51.2022.8.11.0002 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I –Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO.
II – Diante do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal à WELBSON ELIAS FERRER VIEIRA GREGORIO, designa-se audiência de homologação (art. 28-A, IV, §4º, do Código de Processo Penal) para a mesma data e hora (06/12/2023 às 14h00min.), a ser realizada na forma presencial (Resolução CNJ nº. 481/2022).
III – Faculta-se às partes a opção de participarem do ato na forma híbrida (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link ou QR-CODE a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NjE2N2JkMGMtMDJiMy00ZWU1LWI5M2EtMmQ5NjA0YTQwMWMw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ee9a0637-efbe-45d5-935b-634a9093ae20%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8ce35775-2ddb-4412-9977-8fb4f710e51b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true IV – Intimem-se as partes e o indiciado.
V - Ciência ao MPE e a Defesa Constituída.
VI –Cumpra-se.
Várzea Grande-MT, 12 de setembro de 2023.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
12/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:56
Audiência de Homologação do ANPP designada em/para 06/12/2023 14:00, 2ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE
-
12/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 12:44
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:42
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
-
28/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 08:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:33
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2022 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/01/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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