TJMT - 1010671-44.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 02:14
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 21/01/2025 23:59
-
03/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 16:49
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de CONNY CALDER MONTAGEM E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 00:49
Publicado Citação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOAO FILHO DE ALMEIDA PORTELA PROCESSO n. 1010671-44.2021.8.11.0003 VALORE DA CAUSA: R$ 8.096,28 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: DIEGO MORAES DA SILVA - MT22685-O, CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA - MT22716-O POLO PASSIVO: EXECUTADO: CONNY CALDER MONTAGEM E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME PESSOA A SER INTIMADA: CONNY CALDER MONTAGEM E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME RUA OTÁVIO PITALUGA, 2880, JARDIM SANTA MARTA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-525 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Ação de Execução que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, PARA QUE PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados do término do prazo deste edital, o valor dívida abaixo indicado, que deverá ser acrescido de assessórios legais, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) eventual(is) bem(ns) indicado(s) pela parte credora, cuja constrição tenha sido deferida pelo Juízo ou, na falta da indicação e respectivo deferimento, tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da Execução, de acordo com a gradação legal, onde quer que se encontrem, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. (art. 829 do CPC).
Fica a Parte Executada intimada de que, a partir do término do prazo deste edital, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, opor, querendo.
Embargos à Execução, de modo que a contagem do prazo obedecerá ao disposto no art. 915, do CPC.
VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 8.096,28 DECISÃO e DOCUMENTOS DO PROCESSO: Cópias disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para interposição de Embargos é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital; 2.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do término do prazo deste edital (art. 915 § 2º, I CPC); 3.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 4.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 5.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC); 6.
Os embargos do executado, em regra geral, não terão efeito suspensivo, de modo que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919). 7.
A eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens; 8.
Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento; 9.
A oposição de embargos protelatórios implicará na incidência de multa em favor da parte credora no valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa; 10.
Não apresentados embargos, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Rondonópolis/MT, 9 de novembro de 2023.
PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Título Tipo Chave de acesso** INICIAL Petição inicial em pdf 21050713591945800000053638848 Despacho Despacho 21051108581600100000053807965 Despacho Despacho 23100617115502800000122783857 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por MARLENE STAUT ROMERA, Servidor(a) Autorizado(a). -
09/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 00:27
Decorrido prazo de CONNY CALDER MONTAGEM E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:27
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 04:24
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1010671-44.2021.8.11.0003 DESPACHO Defiro o requerimento de citação por edital (id. 118694177), com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, desde já, nomeio curador especial ao revel citado por edital na pessoa de um dos Defensores Públicos que atuam nesta Comarca, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo Civil. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
06/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 08:33
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
11/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2023 18:54
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:30
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, para efetuar o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, consigno que, o pagamento deverá ser realizado pela CPD - Central de Pagamento de Diligências, mediante guia extraído no site do TJ/MT, regulamentada pelo Provimento nº 7/2017 da CGJ - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. -
26/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 01:57
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2022 05:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 20:15
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. -
20/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 17:59
Decorrido prazo de SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:51
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA JUNTADA DA DILIGÊNCIA NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
08/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
14/11/2021 08:48
Decorrido prazo de CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 02:20
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
30/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2021 23:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 06:38
Decorrido prazo de CONNY CALDER MONTAGEM E MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 01:03
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/05/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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