TJMT - 1025567-24.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/09/2025 09:15
Decorrido prazo de LUIZ BUGALHO & CIA LTDA em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025 23:59
-
18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:12
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
18/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 16:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 11:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:34
Decorrido prazo de LUIZ BUGALHO & CIA LTDA em 07/10/2024 23:59
-
26/09/2024 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:05
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 06:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID131192994. -
09/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 20:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 10:28
Expedição de Mandado
-
18/09/2023 09:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025567-24.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executado: Luiz Bugalho & Cia Ltda.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente” em desfavor de LUIZ BUGALHO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Cite-se o executado, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15).
Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15).
Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: ao advogado do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 da Lei nº 13.105/15).
Cientifique-se o executado para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15).
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 13 de setembro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
14/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 05:00
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1025567-24.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente Exequente: Banco Bradesco S/A.
Executado: Luiz Bugalho & Cia Ltda.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial Contra Devedor Solvente” em desfavor de LUIZ BUGALHO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovar seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº40/2014/CGJ, nº80/2014/CGJ nº88/2014/CGJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2023 11:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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