TJMT - 1026997-11.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:05
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59
-
20/02/2025 02:05
Decorrido prazo de J T GREGORIO FARTH em 19/02/2025 23:59
-
20/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:09
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ZANCHI BITENCOURT em 07/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 02:03
Publicado Certidão de trânsito em julgado (AUT) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 02:07
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 02:06
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59
-
26/09/2024 02:06
Decorrido prazo de J T GREGORIO FARTH em 25/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 22:47
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
04/04/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:39
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2023 09:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação. -
08/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de AFG BRASIL S/A em 31/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/10/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1026997-11.2023.8.11.0003 Ação: Indenização Autora: Line Transportadora de Cargas Ltda.
Réus: Sul Transportes de Cargas Ltda e Sul Transportes de Cargas Ltda.
Vistos, etc.
LINE TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Indenização” em desfavor de SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e SUL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de assistência judiciária, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Ademais, analisando os documentos de (Id.127086842 e Id.127085588), bem como, o contrato social da parte autora, carreado aos autos no (Id.127086843), o qual consta como capital social, a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), hei por bem deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora (art. 98, CPC).
Considerando a natureza e as circunstâncias da ação, bem como que a praxe evidencia ser infrutífera a realização de acordo nesta fase processual, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e celeridade processual (art.5º, LXXVIII, CF).
Insta ressaltar que, em havendo interesse das partes na audiência conciliatória, poderão manifestar nos autos, para designação do ato pelo magistrado, em consonância com o disposto no artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil.
Citem-se, observando-se os termos do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Constem no mandado as advertências dos artigos 231, 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Ofertadas as contestações, certifique-se a tempestividade e vista dos autos à parte autora para impugnar, querendo, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
12/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a J T GREGORIO FARTH - CNPJ: 24.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
12/09/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 16:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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