TJMT - 1034794-21.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:33
Recebidos os autos
-
26/04/2025 02:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de THAYMENE CARVALHO RIBEIRO em 17/02/2025 23:59
-
10/02/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 01:20
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 01:20
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
05/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59
-
01/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA PEREIRA em 31/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 14:32
Declarada incompetência
-
22/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
28/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:57
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Av.
Des.
Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 - FONE:(65) 3648-6515 Processo: 1034794-21.2023.8.11.0041 Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes da manifestação do Sr.
Perito que informou a data designada para realização da perícia.
Manifestação do Perito: " Por conseguinte, neste ato designa-se a perícia direta nos termos seguintes: DATA: 23 de fevereiro de 2024 (sexta-feira).
HORA (fuso MT): 10h20min.
ATENÇÃO: chegar com antecedência de 15 MINUTOS.
Consigna-se que o atraso pode impossibilitar a adequada realização do ato pericial, por isso, será a desídia comunicada ao Juízo como “não comparecimento”.
LOCAL: BALPAS ENDEREÇO: Centro Empresarial América – Av Haiti, 610 – sala 18 – Jardim das Américas, Cuiabá – MT, 78060-618".
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2024.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
20/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:05
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1034794-21.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): ROSANGELA APARECIDA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXILÍO ACIDENTE COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ajuizada por ROSANGELA APARECIDA PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
O perito deverá responder aos quesitos do juízo os quais se encontram anexo, como também aos quesitos a serem formulados pelas partes.(id. 130784387 e id. 128883072) Portanto, diante da necessidade de se comprovar a incapacidade laboral da Parte Autora, bem como que esta decorreu do acidente de trabalho informado, cuja constatação só é possível por meio de perícia médica especializada, DETERMINO a produção de prova pericial, que deverá obedecer aos ditames dos artigos 464 e seguintes do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
CAIO CARVALHO SANTOS, CRM-MT 14.261, portador de endereço eletrônico hábil ([email protected]) e telefone celular (65) 98123-7378, e fixo desde já os honorários no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos moldes da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Ante as circunstâncias e provas documentais juntadas, presume-se como verdadeira a condição de hipossuficiência e, por consequência lógica de causa e efeito, com base no artigo 98 do CPC, lhe concedo os benefícios da justiça gratuita, até que se prove o contrário.
Nos termos do artigo 373, § 1º do CPC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA cabendo ao INSS produzir a perícia, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, acarretando uma excessiva dificuldade em cumprir o encargo, trazendo as partes prejuízos e transtornos incalculáveis.
Ainda mais, intime-se o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito dos valores dos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sub conta destes autos.
Ressalte-se que os honorários serão liberados para levantamento, sendo 50% no início da perícia e 50%, ao final.
Cumpra-se com urgência.
Segue em anexo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito, nos moldes da Recomendação do CNJ nº 01/2015.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito QUESITOS DO JUÍZO 01 – O Requerente é portador de algum tipo de enfermidade/patologia? Em caso positivo, desde quando? 02 – Qual a origem da suposta enfermidade/patologia sofrida pelo Requerente? 03 – Quais as lesões e/ou consequências decorrentes da suposta “doença” sofrida pelo Requerente? 04 – Existe nexo causal/concausal entre as lesões advindas da enfermidade/patologia com o trabalho realizado pelo Requerente? Em caso positivo, quais os elementos técnicos objetivos que podem evidenciar tal nexo de causalidade? 05 – As lesões e/ou sequelas da enfermidade/patologia impediam o exercício de atividade laboral do Requerente à época dos fatos narrados na inicial, no desempenho de suas atividades laborais diárias? 06 – Atualmente qual o estado de saúde do Requerente, e se as consequências da suposta enfermidade/patologia implicam na sua capacidade funcional? 07 – Diga o(a) Sr(a).
Perito(a) se a atividade declarada requer a realização de esforços físicos, e em caso afirmativo, se de forma leve, moderada ou intensa? 08 – O diagnóstico atual foi estabelecido clinicamente ou existe alguma comprovação por exame complementar? 09 – No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, indicando a existência de exame complementar, qual foi o resultado do mesmo? 10 – A patologia declinada encontra-se em fase evolutiva (descompensada) ou estabilizada (residual)? 11 – O Requerente apresenta incapacitada laborativa para as atividades que anteriormente exercia? 12 – Caso a resposta anterior seja afirmativa, diga o(a) Sr(a).
Perito(a) se a incapacidade laborativa, no seu entender, é permanente ou temporária? 13 – Caso a resposta ao quesito 11 seja negativa, diga o Sr.
Perito se é possível identificar a presença de incapacidade laborativa pregressa compatível com os fatos narrados na inicial, bem como o período de duração da suposta incapacidade e os elementos técnicos objetivos que o levaram a tal conclusão? 14 – Se a incapacidade for considerada temporária, qual o prazo estimado a recuperação laborativa? 15 – Se a incapacidade for considerada permanente, a incapacidade é uniprofissional, multiprofissional ou omniprofissional? 16 – Caso a resposta ao quesito 15 seja que a incapacidade foi considerada permanente, existe capacidade laborativa residual para cumprimento de programa de reabilitação profissional? -
08/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 1034794-21.2023.8.11.0041; Certidão de Tempestividade e Impulso Certifico que a Contestação é TEMPESTIVA.
Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Cuiabá, 3 de outubro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
04/10/2023 07:07
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:32
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1034794-21.2023.8.11.0041.
Vistos e etc.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V).
Cite-se a parte Ré, para, querendo, responder a presente ação no prazo de 30 (TRINTA) dias (art. 335 c/c art. 183 do CPC).
Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pela parte requerida, com preliminares ou defesa indireta (art. 337, 350 e 351 do CPC), dê-se vista à parte Autora, para a réplica.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre que provas pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento.
Caso não haja a contestação, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, com as exceções do art. 345, ambos do CPC).
Intime-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrado no sistema Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito -
19/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 14:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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