TJMT - 1049670-04.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:08
Decorrido prazo de MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA em 23/09/2025 23:59
-
22/09/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 04:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:38
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 21:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 21:38
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 05:42
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 06:48
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:49
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2025 01:49
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
24/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 19:00
Decorrido prazo de MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA em 22/07/2025 23:59
-
09/07/2025 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA em 08/07/2025 23:59
-
03/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/06/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/06/2025 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
13/06/2025 11:32
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 25/04/2025 23:59
-
17/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:56
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 15:35
Expedição de Mandado
-
23/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA em 20/09/2024 23:59
-
20/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 22:18
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 21/08/2024 23:59
-
21/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA em 08/05/2024 23:59
-
06/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:26
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA em 10/04/2024 23:59
-
04/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 06:52
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 20:09
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:13
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1049670-04.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial formada pelas partes epigrafadas.
Na espécie, conquanto devidamente citada, a parte executada não promoveu a satisfação da obrigação, o que motivou o requerimento de penhora online pela parte exequente.
Por se encontrar o dinheiro em primeiro lugar na ordem de bens penhoráveis, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, justificável a determinação de penhora online, notadamente porque deixou de ser forma excepcional de penhora para se tornar maneira prioritária na ordenação de bens penhoráveis, consoante dispõe o artigo 854 do referido diploma legal: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.” Lado outro, os sistemas de consulta são meios postos à disposição dos credores para agilizar a cobrança/satisfação do crédito.
Tais sistemas devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição.
Cabe ao Judiciário auxiliar a parte na busca de bens do devedor, em atenção ao Princípio da Cooperação, porquanto a execução é feita no interesse do credor.
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, o Estado-juiz determina o bloqueio eletrônico de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por intermédio do SisbaJud, até o valor necessário para a satisfação do crédito.
A pesquisa de numerário pelo Sisbajud resultou na penhora do valor de R$ 221,05 (duzentos e vinte e um reais e cinco centavos) em contas de titularidade da devedora, conforme extrato que segue anexo.
Transfira-se o valor bloqueado para a conta única e intime-se a exequente para manifestar sobre a penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte executada, para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo legal, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
A diligência deverá ser cumprida por carta registrada no endereço Rua Desembargador Albano de Oliveira, n.º 143, Bairro Lixeira, Cidade Cuiabá/MT, CEP 78.008-545.
Transcorrido o prazo sem pronunciamento, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
01/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
05/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 14:39
Decorrido prazo de MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1049670-04.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: MONIKE RAFAELLI BATISTA DA GUIA
Vistos.
Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Efetuada a citação, intime-se o exequente para que proceda à apresentação do original do título de crédito à Secretaria do JEC (Enunciado 126 do FONAJE), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção.
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se. cumpra-se.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
14/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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