TJMT - 1005806-75.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 07:09
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:09
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:09
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:45
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 03/06/2025 23:59
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04/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 03/06/2025 23:59
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04/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 03/06/2025 23:59
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12/05/2025 07:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 18:33
Devolvidos os autos
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30/04/2025 18:33
Juntada de Certidão de retificação da autuação e ausência de prevenção
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06/03/2025 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 28/02/2025 23:59
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28/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 02:06
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 13/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/01/2025 02:13
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 05:20
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 09:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/12/2023 09:31
Recebimento do CEJUSC.
-
11/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada em/para 11/12/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
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11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 17:02
Recebidos os autos.
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07/12/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 04:22
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 27/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:39
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2023 00:52
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE JESUS em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DEBORA ALVES DE JESUS em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:30
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 11/12/2023 às 15:30h por videoconferência, através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTkxNzhmMzEtOTMyNS00NTQ0LWI3ZWUtMzNkOGUxOGZmZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2264d75307-b943-4b13-a205-a619c6da17c1%22%7d -
04/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 18:26
Audiência de conciliação designada em/para 11/12/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
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22/09/2023 08:35
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1005806-75.2023.8.11.0045 AUTOR(A): DEBORA ALVES DE JESUS REU: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Vistos, etc.
I.
Recebo a inicial e os documentos que a instrui.
II.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação caso evidenciada condição de mudança da situação fático-econômica descrita na inicial.
III.
Determino que a Secretaria Judicial proceda com o agendamento da audiência de conciliação/mediação, a qual será realizada perante o CEJUSC, nos termos do enunciado 27 do FONAMEC.
IV.
Intime-se a parte Requerida com relação à audiência e a presente decisão, bem como cite-a quanto aos termos da petição inicial.
O prazo para resposta será de 15 dias úteis (art. 219) e se iniciará: a.
Na data da audiência inicial de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b.
Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4o, inciso I); c.
No caso de litisconsórcio passivo, e havendo desinteresse na realização da audiência — que deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º), o termo inicial, para cada um dos réus, será a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
V.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora (CPC art. 341 c.c 344).
VI.
As partes devem comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC).
VII.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
VIII.
O não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Havendo desinteresse na autocomposição, a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 8º do CPC).
IX.
A audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
X.
Intime-se.
XI.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
XII. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
20/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA ALVES DE JESUS - CPF: *23.***.*55-88 (AUTOR(A)).
-
16/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2023 10:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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