TJMT - 1005409-40.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:13
Recebidos os autos
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20/05/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:26
Decorrido prazo de MULTIFILTROS PRIMAVERA DISTRIBUIDORA DE FILTROS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1005409-40.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: MULTIFILTROS PRIMAVERA DISTRIBUIDORA DE FILTROS LTDA EXECUTADO: PRIMALESTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
Vistos.
DEFIRO a penhora do veículo MARCA MODELO: VW SAVEIRO, BRANCA, MOTOR 1.6, CS PLACA: BEL3C50 ANO/MODELO: 2010/2011 COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA.
Assim, EXPEÇA-SE mandado de constatação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço Rua Rio de Janeiro, N° 5145, Quadra012 Lote 0001, Chácaras Fontana - Primavera Do Leste - MT, Cep: 78850-000, objetivando-se saber se o veículo está em posse da executada e, em caso negativo, se existe algum outro veículo em posse e poder da parte devedora, para garantia do débito exequendo.
Sendo o caso, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação do veículo mencionado ou de outro veículo porventura encontrado, nomeando o exequente como fiel depositário do bem e procedendo-se a remoção do veículo.
Na oportunidade junto os extratos a que a decisão de Id 128570188 faz referência.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Primavera do Leste/MT, 7 de dezembro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
07/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 17:55
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 21:56
Juntada de Petição de pedido de penhora
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30/09/2023 04:44
Decorrido prazo de MULTIFILTROS PRIMAVERA DISTRIBUIDORA DE FILTROS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1005409-40.2023.8.11.0037.
EXEQUENTE: MULTIFILTROS PRIMAVERA DISTRIBUIDORA DE FILTROS LTDA EXECUTADO: PRIMALESTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Vistos, Procedi a tentativa de penhora on line via SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, o que restou frustrado, pois não há respostas positivas, conforme ordem e resposta em anexo.
Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas ao Sistema RENAJUD visando à localização de bens em nome da parte devedora, conforme extrato que segue.
Deixei de proceder a pesquisa online de bens da executada pessoa jurídica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal.
A declaração da pessoa jurídica contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial” sem qualquer descrição ou discriminação de bens.
A medida, portanto, mostra-se inócua e, portanto, contrária ao disposto no ART. 6.º do CPC.
Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Primavera do Leste/MT, 11 de setembro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
12/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:05
Decorrido prazo de PRIMALESTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:06
Juntada de entregue (ecarta)
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21/06/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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