TJMT - 1032509-75.2023.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 04/09/2025 23:59
-
05/09/2025 10:15
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 04/09/2025 23:59
-
03/09/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 17:03
Expedição de Mandado
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 21:04
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 14:03
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:13
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 11/06/2025 23:59
-
26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
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10/05/2025 12:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 13:42
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 10:43
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 11/02/2025 23:59
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30/01/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 03:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 25/11/2024 23:59
-
04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:31
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 18:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:24
Recebidos os autos
-
26/10/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2024 02:17
Recebidos os autos
-
26/10/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2024 02:06
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
26/10/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 25/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:06
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MEDEIROS MERCEARIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MEDEIROS MERCEARIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED em 26/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 04:24
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2023 15:02
Expedição de Mandado
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03/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1032509-75.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED REQUERIDO: MEDEIROS MERCEARIA E DISTRIBUIDORA LTDA Vistos etc.
I – Diante da juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais (Id 130367671), defiro a emenda à inicial conforme requerido pela parte autora.
II – No mais, verifica-se que já foi realizado o recolhimento do valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça, tal como informado no Id 130367672.
III – Assim, cite(m)-se o(a) devedor(a) para proceder ao pagamento do débito, ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o documento que constitui o crédito do(a) autor(a, converter-se em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
IV – Consigne-se no mandado que, no caso de pronto adimplemento do valor devido, ficará o(a) devedor(a) isento do pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 701, § 1º, do mencionado diploma legal.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
CUIABÁ, 2 de outubro de 2023.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 16:31
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1032509-75.2023.8.11.0002; REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JICRED REQUERIDO: MEDEIROS MERCEARIA E DISTRIBUIDORA LTDA
Vistos. 1.
Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO – CREDISIS JI-CRED, devidamente qualificada, em desfavor de MEDEIROS MERCEARIA E DISTRIBUIDORA LTDA, também devidamente qualificado. 2.
Analisando os autos, verifico na exordial que o devedor é residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, conforme se extrai dos documentos anexados (ID. 129861355).
Desse modo à jurisdição competente é a Comarca de Cuiabá. 3.
Assim, em respeito ao Princípio do Juiz Natural, bem como, considerando que o domicílio do consumidor é o foro competente para o processamento e julgamento das ações que versem sobre relação de consumo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor daquela Comarca, onde estes autos deverão ser encaminhados. 4. Às providências. # (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
29/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 09:43
Declarada incompetência
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28/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2023 14:42
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/09/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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