TJMT - 1008299-51.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2024 23:59
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 13/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Publicado Certidão da contadoria em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
14/11/2024 18:24
Realizado cálculo de custas
-
14/11/2024 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
15/10/2024 15:55
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 26/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:47
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/08/2024 23:59
-
30/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/07/2024 23:59
-
02/07/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 12:42
Expedição de Mandado
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 28/06/2024 23:59
-
27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:40
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
Barra do Garças, 30 de janeiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) -
30/01/2024 22:47
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 03:15
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 07:07
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
24/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 00:18
Decorrido prazo de SUPER FARTURAO DISTRIBUIDORA LTDA. ME - ME em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:06
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:48
Decorrido prazo de DANILSON SANTOS MORAIS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:48
Decorrido prazo de SUPER FARTURAO DISTRIBUIDORA LTDA. ME - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:48
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:48
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
03/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 01:32
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a presente ação em cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais.
Desta feita, intime-se o executado, através de seu representante legal, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor da execução, conforme §1º, art. 523, CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora de eventual bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o executado, conforme §3º, 523, CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia.
Sendo o caso de penhora online, voltem os conclusos para a indisponibilização de ativos via SISBAJUD (CPC, arts. 523, § 3º e 854).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
28/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
24/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:54
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:53
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/08/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 14:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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