TJMT - 1051135-48.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de resposta
-
15/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:55
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
01/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
01/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 18:29
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
25/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59
-
16/07/2024 07:56
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2024 02:13
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS MANTELI LIMA em 11/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2024 23:59
-
13/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:09
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS MANTELI LIMA em 10/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:14
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:41
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:05
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/06/2024 23:59
-
25/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
24/06/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 13:57
Expedição de Ofício de RPV
-
09/04/2024 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
09/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/04/2024 23:59
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS MANTELI LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS DE AGUIAR DALTRO TAQUES em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS MANTELI LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Exequente para, ciência, acerca da Decisão (ID n. 138151040). -
13/01/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 17:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:43
Decorrido prazo de WESLEY VINICIUS MANTELI LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória I – Recebo a inicial, posto estarem presentes os requisitos processuais.
II – Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, cientificando-a de que, não o fazendo, observar-se-á o disposto no §3º, do art. 535 do CPC.
III – Não sendo impugnada a execução, voltem-me para homologar os cálculos e ordenar expedição de requisição/precatório.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
25/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 21:15
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Código: 1051135-48.2023.8.11.0001 I – Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência correto e atualizado.
II – A não apresentação dos documentos e as devidas correções na forma ora determinada, implicará no indeferimento da inicial.
III – Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido ou, conforme o caso, extinção do feito.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
22/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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