TJMT - 1009560-97.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:38
Baixa Definitiva
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15/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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14/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
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14/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:24
Juntada de .STJ ARESP Conhecido Resp não conhecido
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20/06/2024 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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20/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:01
Decisão interlocutória
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12/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:18
Juntada de Petição de agravo ao stj
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20/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 15:24
Recurso Especial não admitido
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15/02/2024 08:09
Conclusos para decisão
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14/02/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
21/11/2023 10:14
Juntada de Petição de recurso especial
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25/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 01:05
Publicado Acórdão em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INTELIGÊNCIA DO REsp nº 1.736.091/PE – PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO POPULAR NÃO SE APLICA ÀS AÇÕES COLETIVAS DE CONUSMO – RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. 1. É amplamente reconhecido e consagrado, por meio da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que as ações coletivas de consumo não estão submetidas ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos estabelecido pelo artigo 21 da Lei 4.717/1965. “(...) O direito público subjetivo e processual de ação deve ser considerado, em si, imprescritível, haja vista ser sempre possível requerer a manifestação do Estado sobre um determinado direito e obter a prestação jurisdicional, mesmo que ausente, por absoluto, o direito material. 11.
O máximo que pode que ocorrer é a impossibilidade da satisfação de uma determinada pretensão por meio de um específico procedimento processual, ante a passagem do tempo qualificada pela inércia do titular, caracterizadora da preclusão, o que, todavia, não impossibilita, em absoluto, o uso da específica ação ou procedimento. 12.
A ação do tempo somada à inércia do titular tem, portanto, em regra, relação unicamente com a pretensão de direito material. 13.
Pelo viés objetivo da teoria da actio nata, a prescrição começa a correr com a violação do direito, assim que a prestação se tornar exigível. 14.
Por outro lado, segundo a vertente subjetiva da actio nata, a contagem do prazo prescricional exige a efetiva inércia do titular do direito, a qual somente se verifica diante da inexistência de óbices ao exercício da pretensão e a partir do momento em que o titular tem ciência inequívoca do dano, de sua extensão, e da autoria da lesão.”(Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial 1.736.091 - PE (2017/0304773-5); Relatora Ministra Nancy Andrighi, data de julgamento 14/05/2019) 2.
Recurso de Agravo de Instrumento Desprovido. -
23/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 12:46
Conhecido o recurso de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A - CNPJ: 58.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - CIDADANIA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GINCO URBANISMO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2023 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 13:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 10 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 17:24
Conclusos para despacho
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28/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2022 10:28
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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27/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
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24/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:21
Publicado Informação em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2022 19:46
Conclusos para decisão
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19/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:26
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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