TJMT - 1017816-26.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2025 08:43
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 04/02/2025 23:59
-
23/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 14:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
08/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 16:18
Expedição de Mandado
-
16/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 19:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 00:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
14/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 15:44
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 16:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
06/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1017816-26.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: THAIANE ESTEVAO DA SILVA Vistos, etc.
Processo em fase citação para pagamento.
A priori, informo que procedi a retificação dos autos e atualização dados cadastrais da parte requerente (meios de contato e prioridade), consoante recomendação do Ofício Circular 7/2024 do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), conforme planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ/MT).
Ademais, consoante pedido de ID. 141933548, determino a citação da parte executada para pagar a importância no valor informado, contados da efetiva citação, sob pena de haver penhora (art.53 da Lei 9.099/95), a qual deverá ser cumprida no endereço indicado ao ID. 141933548, via carta de citação.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Não havendo pagamento no prazo assinalado e caso haja expresso pedido de penhora via sistema BACENJUD, renove-se a conclusão (penhora de ativos).
Caso não haja pedido de penhora via sistema BACENJUD formulado na petição inicial, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 dias, indique bens do devedor disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em juízo e que não estiverem garantidos serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
A cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, que, ao recebê-la, fica devidamente CITADA, nos termos do item I, para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO CONSTANTE DO DEMONSTRATIVO QUE ACOMPANHA A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA SEGUE ANEXA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
26/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 17:07
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
08/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
09/01/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 06:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:52
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1017816-26.2022.8.11.0001.
Vistos, etc Deixo de homologar o acordo de ID 79986351 porquanto este veio desacompanhado de documento pessoal da parte adversa, não se podendo verificar a autenticidade da assinatura que nele consta, além de que a falta de rubrica na primeira página do acordo também concorre para a impossibilidade de sua homologação neste momento, ficando facultado à exequente regularizar tais apontamentos.
Não obstante, deverá a parte credora para indicar, em 10 dias, endereço válido da executada, haja vista que o AR de ID 85528998 não retornou frutífero.
Com a indicação, cite-se a executada para pagar o débito em 03 dias, nos termos do despacho de ID 83396475. Às providências.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
11/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 18:49
Decisão interlocutória
-
05/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:53
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
27/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/09/2023 14:05
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 22:41
Decorrido prazo de THAIANE ESTEVAO DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 03:06
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:51
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 03:21
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 01:45
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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