TJMT - 1036645-95.2023.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 00:52
Decorrido prazo de COMERCIO DE MADEIRAS BOM SUCESSO EIRELI em 18/07/2025 23:59
-
13/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2025 23:59
-
09/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2024 23:59
-
08/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 17:20
Bens não localizados
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12/09/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 16:16
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
14/08/2024 02:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE MADEIRAS BOM SUCESSO EIRELI em 13/08/2024 23:59
-
07/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE MADEIRAS BOM SUCESSO EIRELI em 24/06/2024 23:59
-
09/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/05/2024 23:59
-
02/05/2024 02:07
Publicado Citação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:20
Decorrido prazo de COMERCIO DE MADEIRAS BOM SUCESSO EIRELI em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 15:41
Expedição de Mandado
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10/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1036645-95.2023.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: COMERCIO DE MADEIRAS BOM SUCESSO EIRELI
Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 8º).
O executado poderá oferecer embargos, desde que garantida a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, que serão contados a partir do depósito, ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; ou da intimação da penhora. (Lei n. 6.830/80, art. 16).
Se negativo o AR por insuficiência ou mudança de endereço, vista ao exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se por outro motivo não for possível a citação por via postal, desde já defiro a citação por oficial de justiça.
Se, ainda assim, negativa, vista ao exequente por 30 (trinta) dias.
Caso haja oferecimento de garantia do juízo, não havendo outros requerimentos para análise imediata, intime-se o exequente a se manifestar acerca da garantia oferecida, em 30 (trinta) dias.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
06/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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