TJMT - 1002765-94.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/06/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 18:36
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
25/05/2023 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:09
Decorrido prazo de RAQUEL PARREIRA FELIPE em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:10
Decorrido prazo de ALVINO EVANGELISTA DO CARMO NETO em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:26
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002765-94.2021.8.11.0005.
ESPÓLIO: RAQUEL PARREIRA FELIPE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 - Considerando, a liberação dos valores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 2 - ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. 3 – P.I.C.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
05/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 17:49
Juntada de Alvará
-
25/04/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 01:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Intimar o exequente para informar dados bancario para expedir alvará. -
18/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 12:54
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
-
05/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:12
Decorrido prazo de RAQUEL PARREIRA FELIPE em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:17
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
12/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1002765-94.2021.8.11.0005.
ESPÓLIO: RAQUEL PARREIRA FELIPE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
08/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2022 13:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/05/2022 18:00
Transitado em Julgado em 23/05/2022
-
24/05/2022 21:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 17:50
Decorrido prazo de RAQUEL PARREIRA FELIPE em 20/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 02:17
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 08:27
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 17:50
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 13:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/04/2022 01:19
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 07:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 22:55
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 14:49
Decorrido prazo de RAQUEL PARREIRA FELIPE em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 04:26
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 14:25
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/03/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
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25/01/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 15:08
Conclusos para despacho
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22/12/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 15:49
Audiência Conciliação juizado designada para 08/03/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
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22/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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