TJMT - 0002200-31.2019.8.11.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 07:42
Baixa Definitiva
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01/11/2023 07:42
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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01/11/2023 07:04
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 07:03
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de WELIDA DE LIMA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DAMASCENA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ROMARIO HUMBERTO DAMASCENO em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:00
Publicado Acórdão em 16/10/2023.
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16/10/2023 01:00
Publicado Acórdão em 16/10/2023.
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12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MATHEUS NATAN DA COSTA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE FERREIRA NEVES ALVES em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 0002200-31.2019.8.11.0034 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Roubo, Roubo Majorado] Relator: Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [ANTONIO DE SOUZA JACINTHO - CPF: *69.***.*61-91 (VÍTIMA), MATHEUS MONTINI DA SILVA JACINTHO - CPF: *32.***.*64-40 (VÍTIMA), CLEIR LURDETE MONTINI JACINTHO - CPF: *00.***.*20-31 (VÍTIMA), ALESON FELIPE JACINTHO - CPF: *16.***.*09-13 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), KENNEDY WEVERTON ARAGAO OLIVEIRA - CPF: *67.***.*11-29 (APELANTE), GABRIELLY GARCIA DE LIMA - CPF: *31.***.*33-50 (ADVOGADO), ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA - CPF: *62.***.*69-20 (ADVOGADO), BRUNO DE SOUZA SANTOS - CPF: *62.***.*34-09 (APELANTE), JOSE HUMBERTO DAMASCENA - CPF: *79.***.*64-00 (ADVOGADO), ROMARIO HUMBERTO DAMASCENO - CPF: *42.***.*35-23 (ADVOGADO), JOSE HENRIQUE FERREIRA NEVES ALVES - CPF: *72.***.*86-21 (APELANTE), WELIDA DE LIMA SILVA - CPF: *53.***.*21-03 (ADVOGADO), MARLON FERNANDO PEREIRA CAMPOS - CPF: *54.***.*09-71 (APELANTE), MATHEUS NATAN DA COSTA - CPF: *53.***.*65-76 (APELANTE), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (REPRESENTANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), KENNEDY WEVERTON ARAGAO OLIVEIRA - CPF: *67.***.*11-29 (TERCEIRO INTERESSADO), BRUNO DE SOUZA SANTOS - CPF: *62.***.*34-09 (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE HENRIQUE FERREIRA NEVES ALVES - CPF: *72.***.*86-21 (TERCEIRO INTERESSADO), MARLON FERNANDO PEREIRA CAMPOS - CPF: *54.***.*09-71 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
PRIMEIRO E TERCEIRO APELANTES. 1.
PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS – AVENTADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA INVEROSSÍMIL – DELAÇÃO DOS COMPARSAS.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONJUGADOS QUE ATESTAM INDUBITAVELMENTE A AUTORIA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 2.
PLEITO DE ABRANDAMENTO DAS PENAS INICIAIS.
DESACOLHIMENTO.
UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE A PENA PONDERADA.
ADOTADO UM DOS CRITÉRIOS DE AUMENTO PROPORCIONAL DAS PENAS INICIAIS.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTES. 3.
POSTULADA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO QUE O FECHADO.
INACOLHIMENTO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS PEJORATIVAMENTE. 4.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É inviável a absolvição do primeiro e terceiro apelantes pela aventada fragilidade probatória, porquanto a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas nestes autos, estando, por conseguinte, a condenação, fundada no acervo probatório produzido na instrução processual. 2.
Na esteira do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “na primeira fase da dosimetria, a adoção do critério de aumento de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo das penas mínima e máxima previstas no tipo penal, para cada vetorial desabonadora, revela-se proporcional e adequado” (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios no Agravo em Recurso Especial n. 2.139.545/SP, relatado pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.9.2022 e publicado no DJe de 4.10.2022). 3.
Deve ser mantido o regime inicial fechado para os apelantes porque uma das circunstâncias judiciais foi valorada em seu desfavor, nos termos do art. 33,§§ 2º, b, e 3º do Código Penal. 4.
Recurso desprovidos. -
10/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 10:48
Conhecido o recurso de BRUNO DE SOUZA SANTOS - CPF: *62.***.*34-09 (APELANTE), JOSE HENRIQUE FERREIRA NEVES ALVES - CPF: *72.***.*86-21 (APELANTE) e MATHEUS NATAN DA COSTA - CPF: *53.***.*65-76 (APELANTE) e não-provido
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05/10/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 15:25
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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06/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 00:17
Conclusos para decisão
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14/04/2023 00:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2023 23:59.
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01/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:09
Recebidos os autos
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22/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Expediente • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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