TJMT - 1002311-74.2023.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:41
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BENEDITO SALVIO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MOACIR RAMOS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ANA APARECIDA DA SILVA REIS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BENEDITO GONCALVES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO BOSCO LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARILCE DE FATIMA LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARILENE MARIA LEITE DA SILVA OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE SALVADOR LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIELZE LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA ALXILIADORA LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIA LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ROSETE DE FIGUEIREDO CORREA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de JEREMIAS DE FIGUEIREDO CORREA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS JAIME CORREA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:46
Decorrido prazo de SEVERINA LEITE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANA ANTONIA DOS REIS DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCONE em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 14:20
Juntada de Carta de Adjudicação
-
19/10/2023 05:12
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1002311-74.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: SEVERINA LEITE DA SILVA, CARLOS JAIME CORREA, JEREMIAS DE FIGUEIREDO CORREA, ROSETE DE FIGUEIREDO CORREA, JULIA LEITE DA SILVA, MARIA ALXILIADORA LEITE DA SILVA, MARIELZE LEITE DA SILVA, JOSE SALVADOR LEITE DA SILVA, MARIA BENEDITA LEITE DA SILVA, MARILCE DE FATIMA LEITE DA SILVA, MARILENE MARIA LEITE DA SILVA OLIVEIRA, MARCELO BOSCO LEITE DA SILVA, ANA ANTONIA DOS REIS DA CONCEICAO, JOSE MARIA DA SILVA, BENEDITO GONCALVES DA SILVA, ANA APARECIDA DA SILVA REIS, MOACIR RAMOS DA SILVA INVENTARIANTE: BENEDITO SALVIO DA SILVA INVENTARIADO: MAXIMIANA DA SILVA OLIVEIRA, ARGEMIRO DE OLIVEIRA VISTOS, Trata-se de Arrolamento dos Bens deixados por MAXIMIANA DA SILVA OLIVEIRA e ARGEMIRO DE OLIVEIRA,.
O processo está instruído com os documentos indispensáveis à homologação da partilha, feita equitativamente e de acordo com as normas legais, estando satisfeitas todas as formalidades, e as partes devidamente representadas.
O inventariante juntou certidões das fazendas públicas municipal, estadual e federal.
Também juntou comprovante de isenção do ITCD do de cujus.
Prestadas as declarações, verifica-se que houve a cessão do imóvel deixado pelos Inventariados.
Desnecessária a intervenção do IRMP ante a inexistência de herdeiros menores ou incapazes.
O inventariante requer a adjudicação do bem deixado pelo falecido.
Logo, inexistindo desavenças quanto ao acervo do espólio ou sobre o formal de partilha, entendo que deverá ser homologado o plano de partilha apresentado aos autos.
Não havendo credores do espólio, não há falar em reserva de bens para pagamento de dívida.
Ante o exposto, nos termos do art. 2.015 do Código Civil e 659 do Código de Processo Civil, JULGO e HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação descrita na exordial dos autos de inventário, do bem deixados pelo falecimento de MAXIMIANA DA SILVA OLIVEIRA e ARGEMIRO DE OLIVEIRA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação para fins de transferência do imóvel, entregando-o à parte interessada, mediante recibo.
P.I.C.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
17/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Termo de compromisso (Outros)
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09/10/2023 04:00
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DECISÃO Processo: 1002311-74.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: SEVERINA LEITE DA SILVA, CARLOS JAIME CORREA, JEREMIAS DE FIGUEIREDO CORREA, ROSETE DE FIGUEIREDO CORREA, JULIA LEITE DA SILVA, MARIA ALXILIADORA LEITE DA SILVA, MARIELZE LEITE DA SILVA, JOSE SALVADOR LEITE DA SILVA, MARIA BENEDITA LEITE DA SILVA, MARILCE DE FATIMA LEITE DA SILVA, MARILENE MARIA LEITE DA SILVA OLIVEIRA, MARCELO BOSCO LEITE DA SILVA, ANA ANTONIA DOS REIS DA CONCEICAO, JOSE MARIA DA SILVA, BENEDITO GONCALVES DA SILVA, ANA APARECIDA DA SILVA REIS, MOACIR RAMOS DA SILVA INVENTARIANTE: BENEDITO SALVIO DA SILVA INVENTARIADO: MAXIMIANA DA SILVA OLIVEIRA, ARGEMIRO DE OLIVEIRA VISTOS, Trata-se de Ação de Abertura de Inventário pelo rito de Arrolamento.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319, assim como do artigo 320 do Código de processo Civil.
Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Nomeio inventariante o requerente BENEDITO SALVIO DA SILVA, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias (art.617, parágrafo único, CPC) e declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (art.620, CPC), juntando aos autos as certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Estadual.
Após, cite-se a Fazenda Pública, (art. 626, CPC), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 (quinze) dias (art. 629 CPC), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 634, do CPC), manifestando-se expressamente.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 636, do CPC), digam, em 15 dias (art. 637, do CPC).
Se concordes, ao cálculo e digam, em 05 (cinco) dias (art. 638, do CPC).
Expeça-se o termo de inventariante.
Intime-se a inventariante.
Cumpra-se.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
05/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 15:36
Decisão interlocutória
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05/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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05/10/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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