TJMT - 1055201-71.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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22/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/02/2024 03:41
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PANIAGO & PANIAGO LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:37
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1055201-71.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: PANIAGO & PANIAGO LTDA - ME REQUERIDO: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos verifico que os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico encontram-se presente no acordo firmado.
Não vislumbro qualquer ilicitude ou prejuízo a quaisquer das partes, restando-me apenas homologar o presente ajuste.
Ante o exposto, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo id.136674932.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma Art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
22/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 16:19
Homologada a Transação
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26/12/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 16:03
Recebimento do CEJUSC.
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15/12/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada em/para 14/12/2023 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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15/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:18
Recebidos os autos.
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29/11/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/10/2023 19:12
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2023 10:58
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Processo n. 1055201-71.2023.8.11.0001 I N T I M A Ç Ã O Nos termos da legislação vigente e art. 14 do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: TALINE REZENDE PANIAGO - MT22366-O , da data designada para audiência a ser realizada por meio de videoconferência, mediante o emprego de qualquer recurso tecnológico disponível de transmissão de sons e imagens em tempo real, inclusive o aparelho celular, devendo comunicar seu(ua) cliente.
Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 02 Data: 14/12/2023 Hora: 17:00 (Horário de MT) LINK E QR CODE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO SISTEMA MICROSOFT TEAMS: https://aud.tjmt.jus.br/ Canais de Atendimento CEJUSC Telefone: (65)3317-7400 E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante, por meio de petição, com 05 (cinco) dias de antecedência, contados da data da audiência, para fins de avaliação judicial. 2.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o início da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e estará sujeito à condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 e art. 949, II, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso). 3.
Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
CUIABÁ, 11 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente por: MARIA ANTONIA RIBEIRO GUIMARAES 11/10/2023 13:11:49 -
11/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 13:10
Audiência de conciliação designada em/para 14/12/2023 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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11/10/2023 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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