TJMT - 1002640-04.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:20
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 19:15
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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22/10/2023 19:15
Decorrido prazo de HETHIENE SOARES DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 15:50
Decorrido prazo de THIAGO MINUZZO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 15:50
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:46
Decorrido prazo de THIAGO MINUZZO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:46
Decorrido prazo de TEREZINHA MARIA TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:35
Decorrido prazo de THALIA RITA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:15
Juntada de Ofício
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18/10/2023 14:23
Processo Desarquivado
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17/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:18
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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16/10/2023 23:20
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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16/10/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1002640-04.2023.8.11.0023.
REQUERENTE: HETHIENE SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: TEREZINHA MARIA TEIXEIRA, ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA, THIAGO MINUZZO DA SILVA, THALIA RITA Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta pela parte autora em face das partes requeridas, todos qualificados nos autos.
Durante o regular prosseguimento do feito, as partes formalizaram acordo sobre o objeto da lide e postulam pela sua homologação (ID. 106740130).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relato.
Fundamento e decido.
A demanda veicula discussão sobre direitos que admitem a autocomposição, revelando-se cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial).
Reputam-se satisfeitos os requisitos gerais de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o art. 104 do Código Civil.
De acordo com o art. 840 do mesmo diploma legal, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Outrossim, o art. 842 do CC preconiza que, quando recair sobre direitos contestados em Juízo, a transação far-se-á por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo Juiz.
Em análise dos autos, verifico que houve acordo entre as partes, as quais estabelecem espontaneamente sobre o objeto posto em litígio, razão pela qual requer a homologação do acordo e, em consequência, a extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentam ao Juízo solução pacificadora para o litígio e, sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o presente acordo para que surtam efeitos legais e jurídicos, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas e taxas processuais na forma estabelecida no acordo.
Tendo em vista tratar-se de composição, o trânsito em julgado da sentença é imediato diante da ausência de interesse recursal.
Proceda-se com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos ao arquivo, observando em tudo o disposto na CNGC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Peixoto de Azevedo/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz de Direito -
12/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
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12/10/2023 09:54
Homologada a Transação
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09/10/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/10/2023 16:12
Recebimento do CEJUSC.
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09/10/2023 16:10
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/10/2023 13:45
Recebidos os autos.
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05/10/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/10/2023 18:23
Decisão interlocutória
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27/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 18:07
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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