TJMT - 1004199-09.2023.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
31/10/2024 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Tribunal Regional Federal da 1ª região
-
31/10/2024 07:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59
-
21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59
-
16/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/08/2024 02:14
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59
-
16/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 01:04
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 08:10
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 07:13
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1004199-09.2023.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 5.000,00 ESPÉCIE: [Concessão, Deficiente] POLO ATIVO: Nome: LUCENIL DOS SANTOS Endereço: Rua Pardal, 265, São Miguel, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: ,, SN, JARDIM ELDORADO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto ao laudo pericial juntado aos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC).
CAMPO VERDE-MT, 13 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) GABRIELY FERNANDA CASTILHO PAES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
13/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/12/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCENIL DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:11
Decorrido prazo de LUCENIL DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Autos nº 1004199-09.2023.8.11.0051 Previdenciário Despacho.
Vistos etc.
Diante do não comparecimento do INSS às audiências deste juízo, mesmo às instrutórias, mostra-se impertinente a tentativa de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Embora a ausência da Parte pudesse ensejar a incidência da multa por ato atentatória à dignidade da Justiça, permaneceria a circunstância de prolongar-se ainda mais o procedimento, em detrimento da Parte autora.
Por se tratar de ação relativa a benefício previdenciário por incapacidade laborativa, DETERMINO, desde já, nos termos do art. 129-A, da Lei 8.213/91, a produção de prova pericial.
Considerando-se que a Parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, cabe ao Estado suportar as despesas com a perícia a ser realizada.
Assim, NOMEIO como perita a Dra.
Soraya Kaffashi Soares Castro, CRM – MT 2311, que servirá independentemente de compromisso, devendo sua intimação ser encaminhada para a Rua Gaga Coutinho, bairro Áreas, Cuiabá/MT.
CIENTIFIQUE a Sra.
Perita que, no caso de aceitação do encargo, os honorários periciais foram desde já arbitrados no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Ressalte-se que o valor atribuído a título de honorários ultrapassa o valor máximo descrito na Tabela V, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em razão da especialidade da Perita e de ela residir em outra Comarca.
INTIME-SE a Parte Autora para que apresente seus quesitos, após INTIME-SE a Perita nomeada.
O exame deverá ser feito no prazo máximo de 40 (quarenta) dias e o laudo deverá ser apresentado nos 10 (dez) dias subsequentes.
Sem prejuízo, para realização do estudo psicossocial, NOMEIO, como perita do Juízo, Hindianara Luana Rodrigues Leite Pacheco, assistente social CRESS nº 2944/MT.
Da mesma forma, ENCAMINHEM-SE os autos ao Setor Social, a fim de que apresente laudo de estudo social no prazo de 15 (quinze) dias, no qual deverá ser verificada a alegada incapacidade da Parte Autora de prover financeiramente a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Os honorários periciais para o estudo social são desde já arbitrados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Consigne-se à Perita que, em caso de conclusão divergente da perícia realizada na via administrativa, deverão ser indicadas as razões técnicas e científicas que amparam a conclusão diversa, e bem assim a data de início da incapacidade, caso verificada, e sua correlação com a atividade laboral da Parte Autora, nos termos do art. 129-A, § 3º, da Lei 8.213/91.
Juntado o laudo, INTIME-SE a Parte Autora para que requeira o que de direito.
Tendo em vista o interesse de menor, após nova manifestação da Parte Autora, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para que aponha seu parecer.
Após, CONCLUSOS.
Por fim, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 20 de outubro de 2023.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
23/10/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:02
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 14:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025219-15.2023.8.11.0000
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Municipio de Cuiaba
Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2023 15:53
Processo nº 1014500-03.2023.8.11.0055
Ana Paula Borges
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Rudi Camparoto Eliziario
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2023 16:20
Processo nº 1001328-20.2023.8.11.0014
Selma Ferreira Lemes
Municipio de Poxoreu Mt
Advogado: Andre Luiz Pinheiro de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:34
Processo nº 1001597-31.2023.8.11.0088
Matheus de Souza Mendonca
Weslley Correia Siqueira
Advogado: Manoel Rivaldo de Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:43
Processo nº 1060324-50.2023.8.11.0001
Claudia Celestina Batista da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Josiele Alvina Schereder de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:57