TJMT - 1023302-13.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2025 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 18:13
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:47
Processo Reativado
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06/08/2025 09:35
Devolvidos os autos
-
06/08/2025 09:35
Juntada de Certidão de distribuição (aut)
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05/06/2025 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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05/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
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01/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
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19/12/2024 02:04
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos
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17/12/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos
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17/12/2024 07:21
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 19:15
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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17/09/2024 16:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MATOS MOLINARI em 11/09/2024 23:59
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21/08/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
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15/08/2024 19:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:03
Juntada de certidão da contadoria
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:32
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/02/2024 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 09:05
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1023302-13.2023.8.11.0015 AUTOR: MARIA APARECIDA MATOS MOLINARI REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015, bem como DEFIRO o pleito de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98 do CPC/2015); II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem PARECERES ou DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o RESULTADO, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI – Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
20/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 18:45
Conclusos para decisão
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19/10/2023 18:45
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/09/2023 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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