TJMT - 1022451-84.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 15:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Mandado
-
12/08/2025 15:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/08/2025 15:58
Recebimento do CEJUSC.
-
12/08/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada em/para 12/08/2025 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
12/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:21
Recebidos os autos.
-
12/08/2025 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2025 12:24
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:57
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 21/07/2025 23:59
-
14/07/2025 04:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 14:44
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 14:36
Audiência de conciliação redesignada em/para 12/08/2025 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 05:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 03/07/2025 23:59
-
02/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2025 05:54
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 17:42
Expedição de Mandado
-
24/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 17:35
Audiência de conciliação designada em/para 24/07/2025 17:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/06/2025 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/06/2025 13:15
Recebimento do CEJUSC.
-
24/06/2025 13:15
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/06/2025 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/06/2025 12:19
Recebidos os autos.
-
23/06/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 07:09
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 02/06/2025 23:59
-
02/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2025 06:22
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 30/05/2025 23:59
-
31/05/2025 06:22
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 30/05/2025 23:59
-
31/05/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:33
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 14:21
Expedição de Mandado
-
22/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:15
Audiência de conciliação designada em/para 24/06/2025 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/05/2025 01:05
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 01:04
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
10/05/2025 03:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:37
Recebimento do CEJUSC.
-
10/04/2025 14:35
Audiência de conciliação realizada em/para 10/04/2025 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:06
Recebidos os autos.
-
09/04/2025 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 19/03/2025 23:59
-
15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 14/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 16:40
Audiência de conciliação redesignada em/para 10/04/2025 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 16:04
Audiência de conciliação redesignada em/para 07/04/2025 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 06:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2025 03:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 12/02/2025 23:59
-
11/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 05/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 14:32
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 14:26
Audiência de conciliação designada em/para 10/03/2025 14:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
31/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 18:58
Recebimento do CEJUSC.
-
22/01/2025 18:58
Audiência de conciliação realizada em/para 22/01/2025 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/01/2025 18:57
Juntada de Termo de audiência
-
08/01/2025 12:36
Recebidos os autos.
-
08/01/2025 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 26/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 12:48
Audiência de conciliação designada em/para 22/01/2025 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:15
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:40
Audiência de conciliação cancelada em/para 24/10/2024 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/10/2024 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/10/2024 13:29
Recebimento do CEJUSC.
-
14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 19:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2024 16:27
Recebidos os autos.
-
04/10/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 03/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Mandado
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 15:27
Audiência de conciliação designada em/para 24/10/2024 16:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 23/09/2024 23:59
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:20
Recebimento do CEJUSC.
-
19/08/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada em/para 19/08/2024 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:43
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 20:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 19/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 16/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 13:31
Audiência de conciliação designada em/para 19/08/2024 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:58
Recebimento do CEJUSC.
-
20/05/2024 13:58
Audiência de conciliação realizada em/para 20/05/2024 13:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:59
Recebidos os autos.
-
15/05/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 06/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:33
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:38
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 07/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:00
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
08/03/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
08/03/2024 03:50
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
08/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022451-84.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES MARIM POLO PASSIVO: REQUERIDO: WANER SANDRO CESAR FRANCA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 20/05/2024 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 10:48
Audiência de conciliação designada em/para 20/05/2024 13:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1022451-84.2021.8.11.0001 Requerente: RICARDO RODRIGUES MARIM Requerido: WANER SANDRO CESAR FRANCA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante (id. 130313167).
A parte embargante, como se pode verificar no Id. 130313167, tem por desiderato o quanto segue: “Diante do exposto, requer sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para suprimento da contradição apontada, para o fim de reformar a sentença a fim de reconhecer que não houve a devida intimação do requerente para a participar da audiência de conciliação agendada para o dia 11/09/2023, às 17:00hs, devendo anular a multa aplicada, e redesignar nova data para a realização da audiência de conciliação.” Apregoa a embargante, em epítome, que: “Trata-se de Ação de Cobrança de Cheques por Locupletamento Ilícito interposta no ano de 2021, o qual o requerido firmou negócio jurídico com o requerente, não o pagando, conforme os termos da inicial.
Desde então, o requerente vinha tentando citar o requerido, tendo informado inúmeros possíveis endereços, sem sucesso.
Frisa-se que a todas as audiências designadas as quais o requerente foi intimado, compareceu.
No entanto, quando houve a designação da audiência para o dia 11/09/2023, às 17:00 hs, o requerente não compareceu, porque não foi devidamente intimado.
Em virtude do não comparecimento do Embargante na referida audiência, o presente processo foi extinto, sem julgamento de mérito, e o mesmo foi condenado às custas processuais..” Lucubrando os autos verifico que assiste razão ao embargante, tendo em linha de estima que, de fato, não houve a publicação no Diário da Justiça quanto a nova data de audiência de conciliação outrora designada para o dia 11/09/2023 às 17h00min.
Posto isto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, lhes dou provimento para reconhecer a contradição noticiada e, por corolário revogo a sentença Id. 129714257 e, dou prosseguimento ao feito.
Designe nova data para realização de audiência de conciliação, devendo o reclamante ser intimado por meio de suas causídicas, via DJe e o reclamado no endereço constante no A.R (id.128532245).
Intimem.
Cumpra.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
19/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 06:32
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1022451-84.2021.8.11.0001 Requerente: RICARDO RODRIGUES MARIM Requerido: WANER SANDRO CESAR FRANCA Vistos etc.
A parte reclamante, embora devidamente intimada, não se fez presente na audiência de conciliação (ID nº. 128628943).
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 assim dispõe sobre essa situação: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.” (grifo nosso) Logo, não havendo justificativa para ausência da parte autora à referida audiência, o processo deve ser extinto.
Ademais, o Enunciado 28 do FONAJE prevê que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Vale ressaltar que essa condenação ao pagamento das custas constitui uma penalidade (sanção) devido à displicência da parte autora e, portanto, não é abrangida pela gratuidade de justiça, conforme dispõe o artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim também leciona Felippe Borring Rocha (Manual dos Juizados Cíveis e Estaduais: teoria e prática. 11ª ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
Página 133): “Se o autor, no entanto, não tiver uma justificativa plausível para ter faltado à audiência, a cobrança de custas deverá ocorrer, ainda que ele esteja acobertado pela gratuidade de justiça.
De fato, o Novo CPC deixa expresso o que já era consolidado: a gratuidade não afasta o dever do assistido de pagar as penalidades processuais (art. 98, §4º do CPC).
Nesse sentido, a ordem para pagamento de custas contida no art. 51, §2º, da Lei 9.099/1995 é claramente identificada como uma penalidade.
A maior prova disso é o fato de que ela pode ser afastada pela apresentação de uma justificativa.” De igual modo, exaustivamente a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ponderou, senão vejamos: “RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CONTUMÁCIA.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. “(...) A contumácia, nos moldes do Enunciado Cível nº 28 do FONAJE, enseja a condenação em custas: ‘Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas’.
Não comparecendo a parte reclamante a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, se fazendo por necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
As custas processuais previstas no artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, têm caráter punitivo e, portanto, não estão abrangidas pela benesse da gratuidade judiciária. (...).” (N.U 1001158-60.2020.8.11.0044, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 17/06/2021, Publicado no DJE 22/06/2021) RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA – EXTINÇÃO POR CONTUMÁCIA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E APLICAÇÃO DE MULTA – INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – APLICAÇÃO DO ART. 51, I, DA LEI Nº. 9099/95 – APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 28 DO FONAJE – CONDENAÇÃO COM NATUREZA PUNITIVA – PUNIÇÃO QUE NÃO É ABARCADA PELA BENESSE – CONTUMÁCIA CORRETAMENTE APLICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A parte Recorrente não compareceu à audiência de conciliação, malgrado tenha sido devidamente intimada e também não apresentou qualquer justificativa até a abertura dos trabalhos.
Segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Conforme o Enunciado 28 do FONAJE ‘havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas’, penalidade esta não abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme precedentes jurisprudenciais.
Ademais, o não comparecimento da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa, conforme dispõe o artigo 334, § 8º, do CPC. (...).” (N.U 1040980-88.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Julgado em 06/05/2021, Publicado no DJE 10/05/2021) RECURSO INOMINADO.
DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE C/C ANULATÓRIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CONTUMÁCIA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART 186, § 2º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL.
NECESSIDADE.
ATO ESCORREITO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS DEVIDA.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não comparecendo a parte reclamante a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, bem como se faz por necessária a condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE).
As custas processuais previstas no artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, têm caráter punitivo e, portanto, não estão abrangidas pela benesse da gratuidade judiciária. (...)” (N.U 1003980-58.2019.8.11.0011, TURMA RECURSAL CÍVEL, ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 24/11/2020, Publicado no DJE 25/11/2020). “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DO REQUERENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTUMÁCIA - EXTINÇÃO DOS AUTOS - CONDENAÇÃO EM CUSTAS DEVIDA - ENUNCIADO 28 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Não comparecendo a parte requerente a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95. 2- “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE). 3- As custas processuais previstas no artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, têm caráter punitivo e, portanto, não estão abrangidas pela benesse da gratuidade judiciária. (...).” (N.U 1001923-88.2019.8.11.0004, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 10/07/2020, Publicado no DJE 15/07/2020) Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Não havendo comprovação, por parte da reclamante, de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, § 2º, Lei n. 9.099/95), condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, dado que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça.
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
22/09/2023 22:30
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:01
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WANER SANDRO CESAR FRANCA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC.
-
11/09/2023 17:11
Audiência de conciliação realizada em/para 11/09/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 15:02
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:02
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 17:19
Audiência de conciliação redesignada em/para 11/09/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 123902048, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 14:37
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2023 17:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/07/2023 02:49
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:25
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022451-84.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES MARIM POLO PASSIVO: REQUERIDO: WANER SANDRO CESAR FRANCA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 08/08/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
06/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 12:38
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2023 17:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/07/2023 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/07/2023 17:13
Recebimento do CEJUSC.
-
05/07/2023 17:13
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/07/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:18
Recebidos os autos.
-
04/07/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/06/2023 02:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 07:45
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:11
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022451-84.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES MARIM POLO PASSIVO: REQUERIDO: WANER SANDRO CESAR FRANCA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 06/07/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
29/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 12:10
Audiência de conciliação designada em/para 06/07/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
22/05/2023 15:46
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/05/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/05/2023 03:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da Carta de Citação devolvida ID 115139872, requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
14/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 01:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2023 08:44
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1022451-84.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: RICARDO RODRIGUES MARIM POLO PASSIVO: REQUERIDO: WANER SANDRO CESAR FRANCA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 23/05/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
17/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 13:10
Audiência de conciliação designada em/para 23/05/2023 17:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 14:49
Audiência de conciliação cancelada em/para 21/03/2023 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/03/2023 06:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:58
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2023 08:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 17:21
Audiência de conciliação designada em/para 21/03/2023 15:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/08/2022 15:29
Recebimento do CEJUSC.
-
17/08/2022 15:29
Audiência Conciliação juizado cancelada para 22/08/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
17/08/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 16:42
Recebidos os autos.
-
16/08/2022 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/07/2022 04:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 18:11
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES MARIM em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:41
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 22/08/2022 Hora: 17:40 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK SALA 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU4OTFiZTctNTY1Mi00MjM3LTg5MDQtNDhhZDkwNWFmOTQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f816afbf-cfa7-49b9-a15b-060e633e7695%22%7d https://abrir.link/lYosD DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 22/08/2022 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
23/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:57
Audiência Conciliação juizado designada para 22/08/2022 17:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/04/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 15:20
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/05/2022 17:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:08
Juntada de
-
05/04/2022 19:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2022 02:02
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:12
Audiência Conciliação juizado designada para 16/05/2022 17:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
07/03/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 07:08
Recebimento do CEJUSC.
-
23/10/2021 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
23/10/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 15:50
Audiência de Conciliação realizada em 21/10/2021 15:50 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/10/2021 16:17
Recebidos os autos.
-
19/10/2021 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/06/2021 06:09
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:39
Audiência Conciliação juizado designada para 21/10/2021 15:35 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/06/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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