TJMT - 1002739-96.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:33
Recebidos os autos
-
22/07/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/06/2023 06:34
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 06:34
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 06:48
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 07:10
Decorrido prazo de THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:47
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002739-96.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 2 – Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixas necessárias. 3 – P.I.C.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
29/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 15:04
Juntada de Alvará
-
22/05/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 16:40
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Intimar a exequente para que informe dados bancarios para expedir alvará. -
09/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:16
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002739-96.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
19/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:05
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
08/11/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:52
Decorrido prazo de ALLAN VINICIUS DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 03:00
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 08:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
04/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:40
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/07/2022 13:23
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO em 12/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 05:12
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002739-96.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1.
INTIME-SE o ente público, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. 2.
Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, EXPEÇA-SE precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho. 3.
AUTORIZO, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. 4.
Seja corrigida autuação e distribuição para cumprimento de julgado. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diamantino, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
24/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:22
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 17:06
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
30/04/2022 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:25
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO em 27/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 04:35
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 07:20
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2022 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:54
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA SILVA DO CARMO em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 10:03
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
22/01/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
18/01/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 16:58
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/02/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
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17/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:41
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO.
-
17/12/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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