TJMT - 1003326-12.2023.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2025.
-
20/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 22:07
Decorrido prazo de ADEBAL AUGUSTO DA SILVA em 12/09/2025 23:59
-
22/08/2025 07:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/08/2025 23:59
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06/08/2025 12:11
Decorrido prazo de ADEBAL AUGUSTO DA SILVA em 05/08/2025 23:59
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23/07/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADEBAL AUGUSTO DA SILVA em 14/08/2024 23:59
-
14/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 03:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS AVENIDA RIO GRANDE DO SUL, 731, TELEFONE: (65) 3382-2440, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA PROCESSO n. 1003326-12.2023.8.11.0050 Valor da causa: R$ 32.741,00 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: ADEBAL AUGUSTO DA SILVA Endereço: AV.
MARANHÃO, QD. 366, L. 11-A2, CASA 01, 2027, JARDIM DAS PALMEIRAS, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171, Torre A, 8 andar, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE autora para, querendo, impugnar a contestação ID136079610 CAMPO NOVO DO PARECIS, 6 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
06/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ADEBAL AUGUSTO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ADEBAL AUGUSTO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/11/2023 15:14
Recebimento do CEJUSC.
-
16/11/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada em/para 16/11/2023 15:00, 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
-
16/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:24
Recebidos os autos.
-
16/11/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 17:50
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS DECISÃO Processo: 1003326-12.2023.8.11.0050.
AUTOR(A): ADEBAL AUGUSTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL em que o autor pretende, liminarmente, a redução dos juros contratuais arguindo estar comprovada a ilegalidade. 2.
Requereu o benefício da AJG. 3.
A inicial veio acompanhada dos documentos. 4. É o relatório.
Decido. 5.
Sem delongas, o autor pleiteia liminarmente a redução dos juros contratuais com os quais prestou sua expressa anuência no momento da contração.
Ocorre que a tutela pretendida se confunde com o mérito da demanda sendo inviável seu deferimento no presente momento sob pena de incorrer em julgamento antecipado, privando o réu do exercício do contraditório e ampla defesa. 6.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 7.
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/11/2023, 15:00H, a se realizar por meio do aplicativo Microsoft Teams via link de acesso: https://tinyurl.com/3zn9yj5x 8.
As partes e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual por meio do link indicado na presente decisão, pelo computador ou celular do tipo smartphone, 05 minutos antes do horário marcado para o início da audiência, portando documento pessoal com foto.
Anoto que a parte que não possuir meios próprios de acesso à audiência, deverá comparecer ao Fórum da Comarca para utilização da Sala Passiva, de acordo com as medidas sanitárias vigentes na época do ato. 9.
CONSIGNE-SE que, se qualquer das partes não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso. 10.
CITE-SE o réu em consonância com o art. 212, § 2º, do CPC, para apresentar contestação, no prazo previsto no artigo 335 CPC, bem como do teor da presente decisão. 11.
Consigne-se nas intimações a advertência contida no art. 334, §8º do CPC e ainda, que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC art. 344). 12.
No que tange ao pedido de Justiça Gratuita, não vislumbro a hipossuficiência alegada, considerando que o autor deixou de juntar documentos hábeis a comprovar sua renda mensal, uma vez que não há nos autos a carteira de trabalho, declaração de imposto de renda ou holerite.
Frise-se que o autor firmou contrato com o requerido assumindo parcela cujo valor supera 1 salário-mínimo. 13.
Vale ressaltar, que o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do direito por ela invocado, o que não aconteceu no presente caso. 14.
Assim, com fundamento no §2º do art.99 do CPC, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a necessidade à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita sob pena de indeferimento ou, em igual prazo, efetue o recolhimento das custas sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art.233 §1º, CNGC). 15.
Cumpra-se, expedindo o necessário. 16.
Intimem-se.
Campo Novo do Parecis/MT. (Datado e Assinado Eletronicamente) PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito -
26/10/2023 15:54
Audiência de conciliação designada em/para 16/11/2023 15:00, 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
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26/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 19:10
Conclusos para decisão
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19/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2023 08:30
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/10/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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