TJMT - 1043426-93.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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14/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:08
Recebidos os autos
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19/06/2023 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/05/2023 17:38
Processo Desarquivado
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17/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE BARROS SOARES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 10:33
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE BARROS SOARES PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 04:13
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 00:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/10/2022 23:59.
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06/11/2022 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE BARROS SOARES PEREIRA em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1043426-93.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DE BARROS SOARES PEREIRA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamante deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada Id. 95613598.
Pois bem.
Destaca-se que em âmbito dos Juizados Especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: artigo 51 - Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quanto o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Desta forma, JULGO EXTINTO a presente reclamação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
E, consequentemente, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE e CNGC, não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação, sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça.
Ficam revogadas medidas liminares e outras tutelas de urgência eventualmente deferidas quando do ajuizamento da ação.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se o processo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
28/09/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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20/09/2022 16:45
Recebimento do CEJUSC.
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20/09/2022 16:45
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/09/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:53
Recebidos os autos.
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19/09/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/08/2022 09:01
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/08/2022 23:59.
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11/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação Juizado Sala: Cejusc Juizado Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 20/09/2022 Hora: 14:20 , (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjlkZDgzNTgtYTNiNi00Mjc5LTgwMWMtZTI4ZjJmMDk5Njgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22b48c44be-f107-44b5-9653-51f3ed69eb59%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected].
Celulares: (65) 99232-4969 (DAS 8H ÀS 14H) (65) 99262-6346 (DAS 13H ÀS 19H) Obs: Informações entrar em contato com CEJUSC 65.9923.24969- e-mail: [email protected]. -
08/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 01:24
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2022 09:18
Audiência Conciliação juizado designada para 20/09/2022 14:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/07/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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